Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Em face da manifestação de fls. 312-314, a qual se manifestou sobre o valor depositado nos autos e postulou pelo levantamento, o que faz presumir concordância, JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Juventilha Freita Alves em desfavor de Banco Safra S/A, ambos suficientemente qualificados nos autos. No mais, INDEFIRO o pedido de transferência dos valores na forma requerida, tendo em vista que o advogado da parte Autora detém poderes para recebimento e quitação do crédito, como prevê a procuração de fls.31. Assim, transfira INTEGRALMENTE o valor depositado nos autos para a conta bancária do advogado da parte Autora, presente na manifestação supra. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C. Naviraí, datado e assinado digitalmente.