Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joao Paulo de Campos Echeverria (OAB 249220/SP), Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB 24400/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0805916-40.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bianca Agostinho Machado - Exectdo: Cruzeiro do Sul Educacional S.a. - Intimação da sentença fls. 353,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 346/348 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 351, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joao Paulo de Campos Echeverria (OAB 249220/SP), Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB 24400/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0805916-40.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bianca Agostinho Machado - Exectdo: Cruzeiro do Sul Educacional S.a. - Intimação da sentença fls. 353,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 346/348 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 351, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:06
Recebimento
15/04/2025, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 17:19
Ato ordinatório
15/04/2025, 17:19
Conclusão (para julgamento)
15/04/2025, 16:01
Ato ordinatório
15/04/2025, 16:01
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:37
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:27
Publicação
28/03/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joao Paulo de Campos Echeverria (OAB 249220/SP), Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB 24400/MS) Processo 0805916-40.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bianca Agostinho Machado - Exectdo: Cruzeiro do Sul Educacional S.a. - Intimação do exequente acerca da petição e documentos de fls. 344/348 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:06
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:05
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 09:05
Ato ordinatório
03/02/2025, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joao Paulo de Campos Echeverria (OAB 249220/SP), Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB 24400/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0805916-40.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bianca Agostinho Machado - Exectdo: Cruzeiro do Sul Educacional S.a. - Intimação da parte executada do despacho de f. 334/335: "(...)Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC.(...)Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se""
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 20:41
Ato ordinatório
31/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2025, 09:05
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 07:12
Ato ordinatório
27/01/2025, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Joao Paulo de Campos Echeverria (OAB 249220/SP), Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB 24400/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0805916-40.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bianca Agostinho Machado - Exectdo: Cruzeiro do Sul Educacional S.a. - Intimação da parte exequetne para apresentar a planilha atualizada do débito, nos termos da primeira parte do despacho de f. 334/335: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 332/333, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias.(...)"
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:37
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:34
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 11:32
Ato ordinatório
23/01/2025, 11:32
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/01/2025, 16:57
Recebimento
09/01/2025, 18:17
Mero expediente
09/01/2025, 18:17
Ato ordinatório
25/11/2024, 04:27
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 18:45
Reativação
01/11/2024, 09:03
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/09/2024, 15:19
Custas
25/09/2024, 07:19
Custas
25/09/2024, 07:19
Definitivo
23/09/2024, 14:22
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:22
Decurso de Prazo
19/09/2024, 02:40
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Bianca Agostinho Machado -
Réu: Cruzeiro do Sul Educacional S.a. - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Joao Paulo de Campos Echeverria (OAB 249220/SP), Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB 24400/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0805916-40.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 21:03
Publicação
28/08/2024, 20:02
Ato ordinatório
28/08/2024, 10:01
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
27/08/2024, 16:28
Custas
27/08/2024, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 16:27
Ato ordinatório
27/08/2024, 16:27
Trânsito em julgado
27/08/2024, 16:26
Reativação
27/08/2024, 12:31
Reativação
27/08/2024, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Cruzeiro do Sul Educacional S/A Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria (OAB: 249220/SP) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Advogada: Raquel Oliveira da Silva (OAB: 442467/SP) Apelada: Bianca Agostinho Machado Advogada: Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB: 24400/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA REQUERIDA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - COBRANÇA DE SERVIÇOS E SEMESTRES NÃO CONTRATADOS PELA ACADÊMICA - IMPEDIMENTO À MATRÍCULA - ATO ILÍCITO VERIFICADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerida contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou procedentes os pedidos iniciais. No caso dos autos, a Requerida/apelante não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a origem do valor cobrado da Requerente/apelada, inexistindo documentação que ateste que a acadêmica contratou o segundo semestre de 2021. Mantém-se, portanto, a declaração de inexigibilidade do débito. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos àprestaçãodos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (art. 14 do CDC). Constatada a falha na prestação do serviço, consistente na cobrança de dívidas não contraídas pela acadêmica, configura-se o dever de indenizar, sobretudo diante da situação de aflição e angústia pela qual passou a Requerente. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805916-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cruzeiro do Sul Educacional S/A Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria (OAB: 249220/SP) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Advogada: Raquel Oliveira da Silva (OAB: 442467/SP) Apelada: Bianca Agostinho Machado Advogada: Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB: 24400/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805916-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cruzeiro do Sul Educacional S/A Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria (OAB: 249220/SP) Advogada: Cláudia Cristina David Veroneze (OAB: 26147/MS) Advogada: Raquel Oliveira da Silva (OAB: 442467/SP) Apelada: Bianca Agostinho Machado Advogada: Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB: 24400/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805916-40.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:42
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 13:42
Remessa (em grau de recurso)
23/07/2024, 13:42
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:18
Petição (Contra-razões)
22/07/2024, 20:20
Ato ordinatório
08/07/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Bianca Agostinho Machado -
Réu: Cruzeiro do Sul Educacional S.a. - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Joao Paulo de Campos Echeverria (OAB 249220/SP), Yasmim Silva de Campos Gonçalves Leal (OAB 24400/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS) Processo 0805916-40.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
01/07/2024, 00:00
Publicação
28/06/2024, 20:45
Ato ordinatório
28/06/2024, 07:50
Ato ordinatório
27/06/2024, 08:32
Petição (Apelação)
24/06/2024, 17:23
Ato ordinatório
11/06/2024, 14:37
Publicação
29/05/2024, 21:01
Ato ordinatório
29/05/2024, 07:56
Ato ordinatório
28/05/2024, 17:15
Recebimento
28/05/2024, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 17:11
Ato ordinatório
28/05/2024, 17:11
Conclusão (para julgamento)
08/05/2024, 13:22
Decurso de Prazo
08/05/2024, 02:53
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:30
Publicação
26/04/2024, 20:45
Ato ordinatório
26/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
25/04/2024, 15:03
Petição (Embargos de declaração)
19/04/2024, 16:15
Ato ordinatório
12/04/2024, 14:17
Publicação
11/04/2024, 20:48
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:50
Ato ordinatório
10/04/2024, 14:40
Recebimento
09/04/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 14:52
Ato ordinatório
09/04/2024, 14:52
Procedência
09/04/2024, 14:52
Conclusão (para julgamento)
17/01/2024, 10:53
Decurso de Prazo
17/01/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 15:50
Publicação
16/11/2023, 20:42
Ato ordinatório
15/11/2023, 07:45
Ato ordinatório
14/11/2023, 10:34
Petição (Memoriais)
07/11/2023, 15:07
Ato ordinatório
19/09/2023, 18:28
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2023, 15:55
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
19/09/2023, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
14/09/2023, 12:15
Ato ordinatório
06/09/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2023, 07:03
Publicação
31/07/2023, 20:33
Ato ordinatório
31/07/2023, 07:43
Ato ordinatório
28/07/2023, 17:21
Expedição de documento (Carta)
28/07/2023, 17:20
Ato ordinatório
28/07/2023, 17:15
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2023, 18:41
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
21/07/2023, 18:41
Recebimento
21/07/2023, 17:49
Outras Decisões
21/07/2023, 17:49
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 18:51
Publicação
23/02/2023, 20:55
Ato ordinatório
23/02/2023, 07:34
Ato ordinatório
23/02/2023, 07:14
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 11:21
Recebimento
10/01/2023, 13:59
Mero expediente
10/01/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 12:33
Petição (Replica)
30/11/2022, 08:27
Publicação
31/10/2022, 20:33
Ato ordinatório
28/10/2022, 07:40
Ato ordinatório
27/10/2022, 13:44
Mero expediente
07/10/2022, 16:19
Ato ordinatório
12/09/2022, 13:11
Petição (Contestação)
05/09/2022, 18:06
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/08/2022, 16:24
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/08/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/08/2022, 08:28
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 10:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2022, 06:51
Ato ordinatório
02/08/2022, 06:51
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 15:51
Publicação
15/07/2022, 20:27
Ato ordinatório
15/07/2022, 07:40
Ato ordinatório
14/07/2022, 17:26
Expedição de documento (Carta)
14/07/2022, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2022, 17:24
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))