Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB 11597/MS), Erick Sander Pinto de Matos (OAB 10745A/MS), Rosivane de Jesus Luis (OAB 19505/MS) Processo 0809835-37.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Retiro das Palmeiras - Exectdo: Edenir Ferreira Leite Filho - Intimação das partes da sentença de f. 367: "Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às f. 355/360, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença. Ficam suspensos os atos de leilão. Sem custas, nos termos do § 3º do artigo 90 do CPC. Defiro a gratuidade ao executado. Com o trânsito, aguarde-se em arquivo definitivo a notícia de cumprimento do acordo pela parte exequente. Noticiado o cumprimento pela parte exequente, expeça-se termo de levantamento da penhora, cabendo à parte interessada levar à averbação. P.R.I"
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:43
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:43
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:07
Publicação
28/03/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB 11597/MS), Erick Sander Pinto de Matos (OAB 10745A/MS), Rosivane de Jesus Luis (OAB 19505/MS) Processo 0809835-37.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Retiro das Palmeiras - Exectdo: Edenir Ferreira Leite Filho -
Vistos. 1. Determino a realização de leilão do(s) ben(s) penhorado(s). 2. Nomeio Aparecida Maria Fixer, leiloeira devidamente credenciada pela Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, para a realização da alienação dos bens penhorados nestes autos. 3. A alienação obedecerá as regras do Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, bem como o CPC (que admite, inclusive, a aquisição dos bens em prestações - art. 875). 4. Em se tratando de bem imóvel, deverá o credor cumprir o artigo 199 das Normas da Corregedoria, segundo o qual "nenhum anúncio de arrematação de bens imóveis ou de direitos a eles relativos será determinado sem que tenham sido apresentadas: I- Certidão da distribuição; II - Certidão de quitação dos impostos ou de seu débito; III - Certidão atualizada do registro de imóveis." 5. As datas para apregoamento final da alienação serão definidas pela gestora com observância das regras estabelecidas no CPC. 6. A alienação será realizada na modalidade eletrônica. 7. Autorizo a captação de lanço em segundo pregão a partir de 50% do valor da avaliação, inclusive, para alienação de bem de valor inferior a 60 salários mínimos. 8. A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% do valor da arrematação. 9. Interpreto o § 3º do art. 10 do Provimento 375/2016, em sua expressão "após o bem ser incluído em hasta", como sendo a abertura do leilão eletrônico, pois, até então, não há hasta. Ou seja, em caso de acordo até a abertura dos lances, não será devida comissão ao leiloeiro. Acordo após a abertura dos lances implicará em comissão a favor do leiloeiro em 5% do valor do acordo, devida pela parte executada. Intimem-se.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB 11597/MS), Erick Sander Pinto de Matos (OAB 10745A/MS), Rosivane de Jesus Luis (OAB 19505/MS) Processo 0809835-37.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Retiro das Palmeiras - Exectdo: Edenir Ferreira Leite Filho - Intimação das partes da sentença de f. 367: "Vistos etc. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às f. 355/360, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença. Ficam suspensos os atos de leilão. Sem custas, nos termos do § 3º do artigo 90 do CPC. Defiro a gratuidade ao executado. Com o trânsito, aguarde-se em arquivo definitivo a notícia de cumprimento do acordo pela parte exequente. Noticiado o cumprimento pela parte exequente, expeça-se termo de levantamento da penhora, cabendo à parte interessada levar à averbação. P.R.I"
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:43
Ato ordinatório
31/03/2025, 16:43
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:07
Publicação
28/03/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB 11597/MS), Erick Sander Pinto de Matos (OAB 10745A/MS), Rosivane de Jesus Luis (OAB 19505/MS) Processo 0809835-37.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Retiro das Palmeiras - Exectdo: Edenir Ferreira Leite Filho -
Vistos. 1. Determino a realização de leilão do(s) ben(s) penhorado(s). 2. Nomeio Aparecida Maria Fixer, leiloeira devidamente credenciada pela Comissão Permanente de Leilão Eletrônico, para a realização da alienação dos bens penhorados nestes autos. 3. A alienação obedecerá as regras do Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, bem como o CPC (que admite, inclusive, a aquisição dos bens em prestações - art. 875). 4. Em se tratando de bem imóvel, deverá o credor cumprir o artigo 199 das Normas da Corregedoria, segundo o qual "nenhum anúncio de arrematação de bens imóveis ou de direitos a eles relativos será determinado sem que tenham sido apresentadas: I- Certidão da distribuição; II - Certidão de quitação dos impostos ou de seu débito; III - Certidão atualizada do registro de imóveis." 5. As datas para apregoamento final da alienação serão definidas pela gestora com observância das regras estabelecidas no CPC. 6. A alienação será realizada na modalidade eletrônica. 7. Autorizo a captação de lanço em segundo pregão a partir de 50% do valor da avaliação, inclusive, para alienação de bem de valor inferior a 60 salários mínimos. 8. A comissão do gestor, a cargo do arrematante, será de 5% do valor da arrematação. 9. Interpreto o § 3º do art. 10 do Provimento 375/2016, em sua expressão "após o bem ser incluído em hasta", como sendo a abertura do leilão eletrônico, pois, até então, não há hasta. Ou seja, em caso de acordo até a abertura dos lances, não será devida comissão ao leiloeiro. Acordo após a abertura dos lances implicará em comissão a favor do leiloeiro em 5% do valor do acordo, devida pela parte executada. Intimem-se.
28/03/2025, 00:00
Recebimento
27/03/2025, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2025, 17:17
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 16:29
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 09:50
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:28
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:28
Outras Decisões
25/03/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 08:14
Decurso de Prazo
25/03/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 17:32
Ato ordinatório
21/02/2025, 16:15
Publicação
20/02/2025, 20:39
Ato ordinatório
20/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/02/2025, 17:10
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 12:29
Documento (Mandado)
17/02/2025, 12:29
Documento (Certidão)
17/02/2025, 12:28
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:14
Ato ordinatório
06/02/2025, 14:29
Ato ordinatório
06/02/2025, 14:23
Ato ordinatório
28/11/2024, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2024, 11:58
Ato ordinatório
27/11/2024, 06:21
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:50
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:07
Publicação
21/11/2024, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB 11597/MS), Erick Sander Pinto de Matos (OAB 10745A/MS), Rosivane de Jesus Luis (OAB 19505/MS) Processo 0809835-37.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Retiro das Palmeiras - Exectdo: Edenir Ferreira Leite Filho - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher o valor da quilometragem a ser percorrida pelo oficial de justiça, no cumprimento do mandado.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:52
Ato ordinatório
19/11/2024, 09:58
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:28
Ato ordinatório
06/11/2024, 10:24
Custas
05/11/2024, 08:32
Custas
04/11/2024, 16:26
Ato ordinatório
04/11/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosivane de Jesus Luis (OAB 19505/MS) Processo 0809835-37.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Retiro das Palmeiras - Fica intimada a parte autora do link para expedição de mandado: https://esaj.tjms.jus.br/ccpweb/iniciarCalculoDeCustas.do?cdTipoCusta=9&flTipoCusta=1&cdServicoCalculoCusta=690005 e inserir os dados solicitados, devendo entrar em contato junto a Central de Mandados local através do telefone (67) 3929-1987 para saber a exata quantidade de atos.
04/11/2024, 00:00
Publicação
01/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 16:37
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:36
Ato ordinatório
30/10/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:12
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:18
Ato ordinatório
15/10/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB 11597/MS), Erick Sander Pinto de Matos (OAB 10745A/MS), Rosivane de Jesus Luis (OAB 19505/MS) Processo 0809835-37.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Retiro das Palmeiras - Exectdo: Edenir Fereira Leite Filho - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as diligências do oficial de justiça, bem como as despesas de quilometragem, necessárias a exepedição do mandado de intimação e avaliação.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 21:29
Ato ordinatório
14/10/2024, 07:42
Ato ordinatório
14/10/2024, 06:21
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 17:23
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB 11597/MS), Erick Sander Pinto de Matos (OAB 10745A/MS), Rosivane de Jesus Luis (OAB 19505/MS) Processo 0809835-37.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Retiro das Palmeiras - Exectdo: Edenir Fereira Leite Filho - Vistos etc. Defiro o prazo retro. Intimem-se.
17/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 20:50
Ato ordinatório
16/09/2024, 07:51
Mero expediente
13/09/2024, 13:04
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 06:06
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 17:29
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB 11597/MS), Erick Sander Pinto de Matos (OAB 10745A/MS), Rosivane de Jesus Luis (OAB 19505/MS) Processo 0809835-37.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Retiro das Palmeiras - Exectdo: Edenir Fereira Leite Filho - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, bem como recolher as diligências do oficial de justiça.
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 21:03
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:56
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:42
Decurso de Prazo
21/08/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:21
Ato ordinatório
23/07/2024, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB 11597/MS), Erick Sander Pinto de Matos (OAB 10745A/MS), Rosivane de Jesus Luis (OAB 19505/MS) Processo 0809835-37.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Retiro das Palmeiras - Exectdo: Edenir Fereira Leite Filho - Decisão f. 303: "Defiro o requerimento de penhora. Reduza-se a termo de penhora o imóvel indicado às fs. 301/302. Cabe à parte exequente cumprir com o disposto no artigo 844 do CPC. Reduzido a termo e comprovada a averbação, expeça-se mandado de intimação da parte executada e cônjuge da penhora, bem como avaliação. Após, conclusos para designação de leiloeiro. Intimem-se." Termo de Penhora disponivel à f. 304.
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 20:45
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
19/07/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 17:42
Recebimento
18/07/2024, 13:36
Outras Decisões
18/07/2024, 13:36
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 15:13
Ato ordinatório
09/07/2024, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Marcus Vinicius Baze de Lima (OAB 11597/MS), Erick Sander Pinto de Matos (OAB 10745A/MS), Rosivane de Jesus Luis (OAB 19505/MS) Processo 0809835-37.2022.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Retiro das Palmeiras - Exectdo: Edenir Fereira Leite Filho - Intimação da parte exequente do despacho de f. 297: "Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora. Após, conclusos. Intimem-se."