Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: Intimação da parte Embargada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração opostos às f. 1069-1102.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 07:56
Ato ordinatório
24/04/2026, 13:34
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2026, 17:59
Ato ordinatório
01/04/2026, 12:14
Publicação
01/04/2026, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 4.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a EXECUÇÃO, pela ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 4.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a EXECUÇÃO, pela ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, inciso V, do CPC.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:55
Ato ordinatório
30/03/2026, 08:33
Recebimento
27/03/2026, 18:52
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2026, 18:52
Ato ordinatório
27/03/2026, 18:52
Procedência
27/03/2026, 18:52
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 17:16
Petição (Impugnação aos embargos)
26/09/2025, 20:08
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 07:37
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:38
Publicação
18/09/2025, 06:32
Ato ordinatório
16/09/2025, 08:01
Ato ordinatório
15/09/2025, 12:34
Petição (Embargos de declaração)
16/08/2025, 06:50
Petição (Embargos de declaração)
15/08/2025, 18:54
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 12:58
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:13
Publicação
06/08/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 07:57
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:09
Recebimento
04/07/2025, 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
04/07/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 08:21
Recebimento
02/07/2025, 17:21
Mero expediente
02/07/2025, 17:21
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:35
Publicação
28/03/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Robert Wilson Paderes Barbosa (OAB 9728/MS), Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB 134706/SP), Ricardo Dias de Castro (OAB 254813/SP), André William Chormiak (OAB 14861O/MT) Processo 0000161-45.2011.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ennio Tozzi - Exectdo: José Aparecido de Lima - 1. F. 978/1003: ciência às partes. No mais, prossiga-se nos termos de f. 974. 2. Intimem-se. Às providências necessárias.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 09:55
Recebimento
17/02/2025, 18:53
Mero expediente
17/02/2025, 18:53
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 14:53
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:53
Ato ordinatório
12/02/2025, 15:52
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:01
Ato ordinatório
06/02/2025, 13:00
Expedição de documento (Ofício)
30/01/2025, 18:31
Remessa (outros motivos)
30/01/2025, 12:59
Ato ordinatório
30/01/2025, 12:23
Ato ordinatório
17/12/2024, 18:43
Recebimento
10/12/2024, 19:19
Mero expediente
10/12/2024, 19:19
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 08:21
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 06:52
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Robert Wilson Paderes Barbosa (OAB 9728/MS), Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB 134706/SP), Ricardo Dias de Castro (OAB 254813/SP), André William Chormiak (OAB 14861O/MT) Processo 0000161-45.2011.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ennio Tozzi - Exectdo: José Aparecido de Lima - Intimação das partes sobre os cálculos de f. 958/961 para querendo, manifestarem em consonância com a parte final da decisão de fls. 940/944: "Dessa forma, independentemente da habilitação dos herdeiros da parte exequente (f. 931), defiro o prosseguimento da execução pela parte credora beneficiária da penhora, que se sub-rogou nos direitos sobre a qual se funda a execução, até a concorrência de seu crédito. 3. Assim, intime-se citada parte para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, prosseguindo-se, após, conforme determinação do item 4 de f. 519, limitado ao montante do respectivo crédito. Ressalto que as despesas processuais deverão ser adiantadas pela parte credora beneficiária da penhora no rosto dos autos. 4. Intimem-se. Às providências necessárias."
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:59
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:54
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 15:08
Ato ordinatório
02/10/2024, 14:26
Ato ordinatório
01/10/2024, 08:38
Custas
01/10/2024, 07:17
Petição (Petição (outras))
28/09/2024, 06:50
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 22:35
Custas
27/09/2024, 22:32
Ato ordinatório
12/09/2024, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Robert Wilson Paderes Barbosa (OAB 9728/MS), Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB 134706/SP), Ricardo Dias de Castro (OAB 254813/SP), André William Chormiak (OAB 14861O/MT) Processo 0000161-45.2011.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ennio Tozzi - Exectdo: José Aparecido de Lima - Intimação Decisão de fls. 940/944: Dessa forma, independentemente da habilitação dos herdeiros da parte exequente (f. 931), defiro o prosseguimento da execução pela parte credora beneficiária da penhora, que se sub-rogou nos direitos sobre a qual se funda a execução, até a concorrência de seu crédito. 3. Assim, intime-se citada parte para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito, prosseguindo-se, após, conforme determinação do item 4 de f. 519, limitado ao montante do respectivo crédito. Ressalto que as despesas processuais deverão ser adiantadas pela parte credora beneficiária da penhora no rosto dos autos. 4. Intimem-se. Às providências necessárias.
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 21:09
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
04/09/2024, 17:13
Recebimento
04/09/2024, 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
04/09/2024, 16:44
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 12:06
Ato ordinatório
03/09/2024, 19:05
Recebimento
03/09/2024, 19:04
Ato ordinatório
03/09/2024, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Robert Wilson Paderes Barbosa (OAB 9728/MS), Mauro Eduardo Rapassi Dias (OAB 134706/SP), Ricardo Dias de Castro (OAB 254813/SP), André William Chormiak (OAB 14861O/MT) Processo 0000161-45.2011.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ennio Tozzi - Exectdo: José Aparecido de Lima - Intimação Despacho de fl. 931: 1. F. 909/911: ante a informação do óbito da parte exequente, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, inciso I, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil. 2. Intime-se o espólio de quem for o sucessor ou, se for o caso, os herdeiros, por edital, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.