ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
Advogados / Representantes
LARISSA MANCINI PAVÃO
OAB/MS 23295·CPF·Representa: Autor
HELLEN CECILIA ALMEIDA FEZA
OAB/MS 24951·CPF·Representa: Autor
JULIANE DE MORAIS MELLO
OAB/MS 23067·CPF·Representa: Autor
NAYRA MARTINS VILALBA
OAB/MS 14047·CPF·Representa: Autor
LARISSA MANCINI PAVÃO
OAB/MS 23295·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
02/07/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 14:37
Definitivo
30/04/2025, 08:23
Trânsito em julgado
30/04/2025, 08:22
Recebimento
14/04/2025, 00:06
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2025, 00:06
Ato ordinatório
14/04/2025, 00:06
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 17:49
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 19:08
Ato ordinatório
31/03/2025, 06:59
Publicação
28/03/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Juliane de Morais Mello (OAB 23067/MS), Hellen Cecilia Almeida Feza (OAB 24951/MS), Larissa Mancini Pavão (OAB 23295/MS) Processo 0829213-66.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gabriela Bueno Franco Salla - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte ré/executada por seus procuradores, do r. despacho retro: "Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa. Intime-se a executada através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância. Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens da devedora suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Juliane de Morais Mello (OAB 23067/MS), Hellen Cecilia Almeida Feza (OAB 24951/MS), Larissa Mancini Pavão (OAB 23295/MS) Processo 0829213-66.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gabriela Bueno Franco Salla - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte ré/executada por seus procuradores, do r. despacho retro: "Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa. Intime-se a executada através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. Efetuado o pagamento, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância. Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens da devedora suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:14
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:36
Recebimento
18/03/2025, 17:00
Mero expediente
18/03/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
14/03/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 13:35
Evolução da Classe Processual
12/03/2025, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 17:06
Ato ordinatório
11/03/2025, 17:06
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/03/2025, 15:29
Ato ordinatório
11/03/2025, 07:38
Publicação
10/03/2025, 21:31
Ato ordinatório
10/03/2025, 08:09
Ato ordinatório
07/03/2025, 09:04
Trânsito em julgado
07/03/2025, 09:04
Reativação
28/02/2025, 08:58
Reativação
28/02/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Recorrido: Gabriela Bueno Franco Salla Advogada: Larissa Mancini Pavão (OAB: 23295/MS) Advogada: Juliane de Morais Mello (OAB: 23067/MS) Advogada: Hellen Cecilia Almeida Feza (OAB: 24951/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0829213-66.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa.
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS)
Recorrido: Gabriela Bueno Franco Salla Advogada: Larissa Mancini Pavão (OAB: 23295/MS) Advogada: Juliane de Morais Mello (OAB: 23067/MS) Advogada: Hellen Cecilia Almeida Feza (OAB: 24951/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0829213-66.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
10/09/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 10:51
Remessa (em grau de recurso)
06/09/2024, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Juliane de Morais Mello (OAB 23067/MS), Hellen Cecilia Almeida Feza (OAB 24951/MS), Larissa Mancini Pavão (OAB 23295/MS) Processo 0829213-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriela Bueno Franco Salla - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da decisão de f. 188: "Vistos etc. Por tempestivo (f. 177) e preparado (f. 157), recebo o recurso (fls. 158/169) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável à recorrente. Apresentadas as contrarrazões (fls. 178/187), remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal. I."
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 21:57
Ato ordinatório
03/09/2024, 08:25
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:55
Recebimento
15/08/2024, 18:32
Sem efeito suspensivo
15/08/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 17:38
Petição (Contra-razões)
08/07/2024, 11:39
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 14:03
Recebimento
20/05/2024, 14:34
Mero expediente
20/05/2024, 14:34
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 18:27
Documento (Informações)
08/05/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 17:00
Custas
29/04/2024, 14:08
Petição (Recurso inominado)
26/04/2024, 16:05
Custas
25/04/2024, 07:17
Custas
23/04/2024, 12:56
Ato ordinatório
18/04/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Juliane de Morais Mello (OAB 23067/MS), Hellen Cecilia Almeida Feza (OAB 24951/MS), Larissa Mancini Pavão (OAB 23295/MS) Processo 0829213-66.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriela Bueno Franco Salla - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora, confirmo a tutela concedida (fl. 103), bem como condeno a ré a lhe indenizar a título de danos morais o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, nos termos do artigo 487, I do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, determino seja oficiado ao 2º Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de Campo Grande/MS, ao SPC, SCPC e Serasa para que promova, de modo definitivo, a sustação dos efeitos do protesto de f. 102 (pedido n. 161815), objeto desta ação, no prazo de 05 (cinco) dias. Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor. Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.". Juiz de Direito: "Vistos etc. Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i. Juíza Leiga para apreciação. P. R. I."