Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para ciência do oficio de fls. 419/421 requerendo o que entender de direito.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:44
Ato ordinatório
16/03/2026, 17:33
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 16:01
Ato ordinatório
28/01/2026, 18:32
Ato ordinatório
27/01/2026, 18:24
Ato ordinatório
27/01/2026, 18:23
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2026, 17:34
Ato ordinatório
26/01/2026, 14:36
Custas
26/01/2026, 14:26
Custas
20/01/2026, 07:01
Custas
20/01/2026, 07:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2026, 12:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/01/2026, 12:25
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2025, 18:39
Expedição de documento (Ofício)
17/12/2025, 18:38
Ato ordinatório
16/12/2025, 02:42
Decurso de Prazo
15/12/2025, 11:32
Publicação
19/11/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e para requererem o que de direito no prazo de 05 dias.
19/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2025, 07:43
Publicação
18/11/2025, 00:15
Custas
17/11/2025, 15:52
Custas
17/11/2025, 15:34
Ato ordinatório
17/11/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2025, 13:54
Ato ordinatório
17/11/2025, 13:54
Ato ordinatório
17/11/2025, 13:52
Trânsito em julgado
05/09/2025, 15:00
Reativação
05/09/2025, 14:37
Reativação
05/09/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Serafim Maggioni Junior Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS)
Apelante: Eliete Domingues Rios Maggioni Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Apelada: Geni Maggioni Ferreira da Silva Advogada: Soraia Santos da Silva (OAB: 8347B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SIMULAÇÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DAS ALEGAÇÕES DOS RÉUS - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 373, II, DO CPC - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EXCESSIVOS - NÃO CONSTATADO - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS INDICADORES DO § 2º, DO ARTIGO 85, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Resta não provido o recurso de apelação quando verificado o acerto da sentença de procedência do pedido inicial, diante da ausência de qualquer prova mínima do vício de consentimento consistente na simulação. A documentação encartada aos autos evidencia que houve instrução probatória, com a realização de audiência de instrução e julgamento, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes, além da longa tramitação do feito. Ademais,
Acórdão - Apelação Cível nº 0051830-12.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
trata-se de matéria complexa, o que justifica a fixação dos honorários em 14% sobre o valor atualizado da causa. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Serafim Maggioni Junior Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS)
Apelante: Eliete Domingues Rios Maggioni Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogado: Kátia Regina Bernardo Claro (OAB: 17927/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Apelada: Geni Maggioni Ferreira da Silva Advogada: Soraia Santos da Silva (OAB: 8347B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0051830-12.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
16/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 18:44
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2025, 18:44
Remessa (em grau de recurso)
14/07/2025, 18:44
Ato ordinatório
02/06/2025, 10:43
Petição (Contra-razões)
28/05/2025, 21:15
Ato ordinatório
15/05/2025, 11:53
Publicação
06/05/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Elci Leria Amaral da Costa (OAB 969/MS), Soraia Santos da Silva (OAB 8347B/MS), Zacheo Brandao Neto (OAB 98723/RJ) Processo 0051830-12.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geni Maggioni Ferreira da Silva - Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
30/04/2025, 15:13
Petição (Apelação)
24/04/2025, 19:37
Ato ordinatório
07/04/2025, 11:29
Publicação
28/03/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elci Leria Amaral da Costa (OAB 969/MS), Soraia Santos da Silva (OAB 8347B/MS), Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB 5452/MS), Bento Adriano Monteiro Dualibi (OAB 5452/MS), Kátia Regina Bernardo Claro (OAB 17927/MS), Camila Cavalcante Bastos (OAB 16789/MS), Zacheo Brandao Neto (OAB 98723/RJ) Processo 0051830-12.2011.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geni Maggioni Ferreira da Silva - Reqdo: Serafim Maggioni Junior, Eliete Domingues Rios Maggioni - 3. DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, nos termos do inc. I do art. 487/CPC, para declarar o direito da autora à propriedade do imóvel objeto da matrícula de nº 35.382 do CRI da 2ª Circunscrição do Município de Campo Grande, determinando sua derradeira adjudicação compulsória. Determino ao Oficial de Registro de Imóveis titular do CRI da 2ª Circunscrição do Município de Campo Grande que providencie na matricula do citado imóvel o registro da transferência da sua propriedade à autora, servindo a sentença como título hábil para o derradeiro ato cartorário. Condeno os requeridos a suportarem as custas e demais despesas processuais, notadamente os honorários que, considerando o tempo de marcha processual (13 anos), e a relativa complexidade da discussão judicial posta, arbitro em 14% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º/CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.