Procedimento Comum CívelPerdas e DanosProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
MAX'S VEICULOS LTDA
CNPJ
Autor
ANDRé BARBOSA RIOS
CPF
Reu
STELLA MARYS DE ALMEIDA ARAUJO
Reu
Advogados / Representantes
SILWALTER HAGNER CANO DA SILVA
OAB/MS 17454·CPF·Representa: Autor
FRANCILENE LIMA ARCE
OAB/MS 28622·CPF·Representa: Autor
CHARLIE ADRIANO FARIAS VASCONCELOS
OAB/MS 31430·Representa: Autor
IVAN JUNIOR ALVES SANTANA
OAB/MS 29582·CPF·Representa: Autor
SILWALTER HAGNER CANO DA SILVA
OAB/MS 17454·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - No caso dos autos, verifica-se que os requeridos exercem atividades remuneradas estáveis (servidora pública e policial militar), litigam em demanda envolvendo veículo de elevado valor econômico e encontram-se representados por advogado particular constituído por intermédio de associação. Embora tais circunstâncias não sejam suficientes, por si sós, para o indeferimento da gratuidade, revelam-se aptas a justificar a comprovação da alegada insuficiência financeira, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Assim, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: (i) comprovantes atualizados de rendimentos; (ii) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas bancárias de sua titularidade; (iii) cópias das duas últimas declarações de imposto de renda, caso apresentadas à Receita Federal. Decorrido o prazo, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade.
13/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 10:27
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 07:52
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 12:42
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 20:10
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 10:25
Ato ordinatório
11/02/2026, 10:11
Publicação
11/02/2026, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:37
Recebimento
11/12/2025, 10:34
Mero expediente
11/12/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 06:40
Petição (Renúncia de mandato)
25/09/2025, 15:46
Recebimento
16/09/2025, 11:27
Mero expediente
16/09/2025, 11:27
Petição (Renúncia de mandato)
11/09/2025, 19:26
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 13:28
Petição (Replica)
26/08/2025, 17:55
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:48
Publicação
01/08/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:38
Ato ordinatório
30/07/2025, 10:11
Petição (Contestação)
25/07/2025, 17:57
Ato ordinatório
07/07/2025, 08:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/07/2025, 14:58
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
04/07/2025, 14:30
Ato ordinatório
26/06/2025, 10:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2025, 08:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/06/2025, 08:11
Ato ordinatório
09/06/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 14:55
Ato ordinatório
19/05/2025, 16:48
Expedição de documento (Carta)
19/05/2025, 16:48
Expedição de documento (Carta)
19/05/2025, 16:48
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/04/2025, 12:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/04/2025, 12:40
Ato ordinatório
28/04/2025, 12:40
Decurso de Prazo
25/04/2025, 01:53
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:28
Publicação
28/03/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Max's Veiculos Ltda -
Intimação - ADV: Francilene Lima Arce (OAB 28622/MS) Processo 0800161-54.2025.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Designo audiência visando à solução consensual da controvérsia, a ser realizada pela Conciliadora da 1ª Vara, incumbindo à serventia contactá-la para o devido agendamento e posterior intimação das partes. Cite-se e intime-se a parte requerida. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência. Caso não haja interesse na autocomposição a parte requerida deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5 do CPC). Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do art. 335, inciso II do CPC. A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do § 3º do art. 334 do CPC, exceto quando se tratar de Defensor Público, hipótese em que a parte autora deverá ser intimada pessoalmente. Cientifique-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, nos termos do §10 do art. 334 do CPC), sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8 do CPC). Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (art. 695, §4º do CPC). Após a audiência, em não havendo composição e ocorrendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, em 15 dias. Intime-se a parte autora para apresentar os vídeos relacionados às f. 11, em cartório, no prazo de 15 dias. AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/07/2025 Hora 14:30
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:40
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 17:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a) leigo(a))