Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais. Declaro extinto o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Providencie-se o pagamento dos honorários do médico perito, caso ainda não tenha sido feito. Transitado em julgado, com as anotações, arquive-se.