Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Desta forma, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a consulta ao Sniper, em anexo, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, a parte exequente deverá promover o andamento dos autos, indicando novos bens para satisfação do débito. Caso não sejam informados novos bens para satisfação do crédito em questão, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, independente de novo despacho.