Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Amanda Inacio de Lima - Ré: Telefônica Brasil S.A -
Intimação - ADV: Jocasta Martins Camilo (OAB 18747/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0800162-40.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo-se o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Despesas processuais e honorários advocatícios pela parte autora, estes fixados em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade da cobrança pela concessão da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §3º). Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º), atentando, ainda, que suscitada preliminar(es) nas contrarrazões, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito dela(s) (CPC, art. 1.009, §2º). Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se