Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, e em conformidade com as decisões já exaradas no processo, RECONHEÇO A IMPENHORABILIDADE das quantias de R$ 1.715,00 referente ao seguro-desemprego, e de R$ 3.116,13 referentes à verba rescisória e de FGTS, ante sua natureza alimentar e assistencial. DETERMINO o imediato desbloqueio e levantamento de tais valores em favor da executada via sistema SISBAJUD.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, e em conformidade com as decisões já exaradas no processo, RECONHEÇO A IMPENHORABILIDADE das quantias de R$ 1.715,00 referente ao seguro-desemprego, e de R$ 3.116,13 referentes à verba rescisória e de FGTS, ante sua natureza alimentar e assistencial. DETERMINO o imediato desbloqueio e levantamento de tais valores em favor da executada via sistema SISBAJUD.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:13
Entrega em carga/vista
23/03/2026, 16:13
Ato ordinatório
23/03/2026, 16:12
Recebimento
05/03/2026, 14:56
Outras Decisões
05/03/2026, 14:56
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 15:13
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 21:36
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:19
Ato ordinatório
05/05/2025, 13:18
Ato ordinatório
14/04/2025, 13:13
Publicação
14/04/2025, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Rodrigues Chaves (OAB 15726/MS), Edson Rodrigues Chaves (OAB 15726/MS), Sarah Mendes Magiollo (OAB 323137/SP) Processo 0800389-17.2020.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manoel Paulino Alves -
Vistos. Em vista da grave lesão a direitos fundamentais de pessoas vulneráveis (filhos da executada), acolho imediatamente a manifestação de fls. 255/256, o que faço para determinar o imediato desbloqueio dos valores relativos ao bolsa família (R$ 551,00) e ao seguro desemprego (R$ 1.715,00), resultando no montante de R$ 2.266,00. O claro caráter alimentar das verbas e a comprovação da condição de genitora de 5 filhos realmente torna imprescindível a imediata liberação dos valores, em homenagem ao superior e prioritário interesse dos infantes. Proceda-se ao imediato desbloqueio no SISBAJUD. Havendo saldo remanescente, mantenho a intimação determinada a fls. 218. Não restando valores bloqueados, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Às providências, com urgência.
14/04/2025, 00:00
Recebimento
12/04/2025, 18:14
Ato ordinatório
12/04/2025, 18:14
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 07:34
Entrega em carga/vista
11/04/2025, 07:34
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 19:21
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 18:41
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 18:41
Recebimento
03/04/2025, 18:22
Mero expediente
03/04/2025, 18:22
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 18:02
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:41
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:08
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:31
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:30
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:29
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:29
Recebimento
30/03/2025, 13:48
Ato ordinatório
30/03/2025, 13:48
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:26
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 17:25
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:46
Publicação
28/03/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Rodrigues Chaves (OAB 15726/MS), Edson Rodrigues Chaves (OAB 15726/MS), Sarah Mendes Magiollo (OAB 323137/SP) Processo 0800389-17.2020.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Manoel Paulino Alves - Diante do teor do documento de f. 211 determino o imediato desbloqueio da importância referente ao benefício de prestação continuada (vide extrato anexo). Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do teor da petição e documentos de f. 192/217. Após, conclusos (medidas urgentes).
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 08:00
Entrega em carga/vista
26/03/2025, 08:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:57
Recebimento
25/03/2025, 17:26
Mero expediente
25/03/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 09:36
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 22:16
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 19:21
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:35
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:46
Ato ordinatório
16/10/2024, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Manoel Paulino Alves - Não realizado o pagamento do débito,
Intimação - ADV: Edson Rodrigues Chaves (OAB 15726/MS), Edson Rodrigues Chaves (OAB 15726/MS), Sarah Mendes Magiollo (OAB 323137/SP) Processo 0800389-17.2020.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha atualizada do débito, inclusive acrescida da multa e honorários, e indique bens passíveis de penhora ou solicite providências que entender úteis, necessárias e adequadas para a satisfação de seu crédito, sob consequência de suspensão e arquivamento do feito, na forma do art. 921, III, ªª1º a 5º do CPC.