Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - A penhora sobre os direitos hereditários da executada Neide Maria Pereira Martins foi deferida às fls. 200-203, restando pendente apenas a averbação na matrícula do imóvel recebido como herança, uma vez que à época da decisão, não havia sido registrado o formal de partilha. Da mesma forma, até o momento não há comunicação do registro do formal de partilha na matrícula do imóvel, de modo que não é possível a penhora da cota parte às margens da matrícula. Assim, deve o exequente providenciar o determinado às fls. 200-203.