Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, e por tudo o que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e, em consequência, determino o prosseguimento da execução de título extrajudicial de n° 0800981-32.2023.8.12.0017. Condeno o embargante ao pagamento das custas, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa dos embargos, nos termos do artigo 85, §2°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.