Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Estando liquidado o crédito principal, fazem jus os causídicos à fixação de honorários sucumbenciais em seu favor. Ponderando que nas condenações contra a Fazenda Pública, devem ser observados os parâmetros do §3º do art. 85, do CPC, e, ainda, levando-se em consideração o trabalho desenvolvido pelo advogado, o grau de zelo e o tempo exigido para o serviço, fixo os honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Havendo concordância da parte executada, expeça-se o requisitório adequado ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Ante a juntada do contrato de honorários às fls. 448/450, defiro o destaque dos honorários contratuais. Oportunamente, conclusos para extinção. Às providências.