Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Ciente do resultado do julgamento da apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (fls. 361/363), o qual foi provido para determinar a revogação da tutela anteriormente concedida e devolução dos valores recebidos a esse título. 2. Converta o feito em cumprimento de sentença. 3. Proceda-se à retificação do polo ativo e passivo, a fim de constar como exequente INSS - Instituto Nacional do Seguro Social e como executado Hugo Alves Farias. 4. Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se ou proceder desde já com a devolução, conforme pretendido às fls. 411/412. 5. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, em igual prazo. 6. Intime-se. Cumpra-se.