ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Reu
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043·CPF·Representa: Autor
FERNANDA MONTEIRO DA SILVA
OAB/MS 21180·CPF·Representa: Autor
VALÉRIA FERREIRA DE ARAUJO OLIVEIRA
OAB/MS 13716·CPF·Representa: Autor
JORDELINO GARCIA DE OLIVEIRA
OAB/MS 5971·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
26/06/2025, 12:48
Reativação
26/06/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 12:39
Definitivo
17/06/2025, 12:50
Trânsito em julgado
17/06/2025, 12:46
Publicação
17/06/2025, 05:06
Publicação
17/06/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Aleksandro Lima Santos -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, caso houver, conforme termo de acordo. Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Intimação - ADV: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801840-32.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Aleksandro Lima Santos -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Assim, homologo, por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes acima nominadas, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão, e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, caso houver, conforme termo de acordo. Tratando-se de sentença meramente declaratória, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Publique-se. Registre. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Intimação - ADV: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801840-32.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:37
Ato ordinatório
13/06/2025, 14:30
Recebimento
09/06/2025, 17:47
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 17:47
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:47
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:54
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:07
Publicação
21/05/2025, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Aleksandro Lima Santos -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - III - Dispositivo Posto isso, confirmo a tutela antecipada e JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na presente ação judicial proposta por Aleksandro Lima Santos em face de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros, para o fim de: A) declarar inexistentes os débitos apontados na petição inicial e determinar a exclusão definitiva do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes, com a consequente baixa do protesto. B) condenar a requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cincomil reais), sobre o qual incidirão juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (Protesto/negativação) e correção monetária pelo IGP-M desde a data da presente sentença, haja vista a aplicabilidade da Súmula 54/STJ nos casos que versam sobre indenização por dano moral. Atento ao princípio da sucumbência, condeno a parte requerida a pagar as custas e honorários advocatícios, que apoiado no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, considerando o grau de zelo do profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Oficie-se ao SERASA/SCPC, determinando, em defiinitivo, o cancelamento da anotação discutido nestes autos. Declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vindo aos autos recurso de apelação,
Intimação - ADV: Jordelino Garcia de Oliveira (OAB 5971/MS), Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801840-32.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas de estilo. Oportunamente, arquive-se com a devida baixa na distribuição.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:43
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:31
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:30
Recebimento
14/05/2025, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 17:26
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:26
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 08:06
Ato ordinatório
10/04/2025, 12:06
Publicação
10/04/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aleksandro Lima Santos -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Manifeste a requerida acerca da manifestação de páginas 235-244, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801840-32.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 07:36
Ato ordinatório
08/04/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 20:07
Ato ordinatório
28/03/2025, 17:05
Publicação
28/03/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Aleksandro Lima Santos -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Despacho de fl. 232:
Intimação - ADV: Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801840-32.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Converto o julgamento da lide, em diligência. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia da sentença exarada no processo n. 0802418-29.2023.8.12.0011, e eventuais recursos. Com a juntada, abra-se vista à parte contrária para manifestação. Após, tornem os autos conclusos para decisão pertinente. Às providências e intimações necessárias.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:53
Recebimento
23/03/2025, 17:12
Mero expediente
23/03/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 17:41
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:30
Ato ordinatório
16/01/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 17:55
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Aleksandro Lima Santos -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão.
Intimação - ADV: Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801840-32.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
09/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 20:19
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:39
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:27
Petição (Replica)
05/12/2024, 14:59
Ato ordinatório
05/12/2024, 04:03
Ato ordinatório
19/11/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aleksandro Lima Santos -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Manifeste a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801840-32.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível -
19/11/2024, 00:00
Publicação
18/11/2024, 20:23
Ato ordinatório
14/11/2024, 07:39
Ato ordinatório
13/11/2024, 09:06
Petição (Contestação)
12/11/2024, 21:18
Ato ordinatório
23/10/2024, 11:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2024, 16:33
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 13:23
Ato ordinatório
02/09/2024, 17:59
Documento (Informações)
02/09/2024, 17:58
Ato ordinatório
23/08/2024, 11:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Aleksandro Lima Santos -
Réu: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Diante disso, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim especial de determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros do SCPC/SERASA, apenas com relação à dívida discutida, até ulterior deliberação deste Juízo. Para tanto, oficie-se ao SCPC e à SERASA. No mais, inclua-se em pauta para audiência de conciliação, a ser realizada por videoconferência, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 334, caput, do CPC, e atentando-se quanto ao intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma audiência e outra (CPC, art. 334, § 12, e Provimento-CSM nº. 359/2016, art. 4º).
Intimação - ADV: Valéria Ferreira de Araujo Oliveira (OAB 13716/MS), Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801840-32.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer à audiência acima designada, ressalvando-se-lhe, ainda, acerca da fluência do prazo para oferecer contestação, na forma do art. 335 do CPC. Advirtam-se ambas as partes que caso não tenham interesse na autocomposição, deverão assim se manifestar, por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º); o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º); e poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §§ 9º e 10). Não havendo composição, apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias. Após, intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, havendo necessidade de instrução do feito, as provas que pretendem produzir, os fatos controvertidos, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Havendo requerimento de produção de prova oral, deverão as partes, no prazo de 15 dias a contar da intimação do presente despacho, apresentar o rol de testemunhas que pretendem inquirir, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para saneamento e designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso. Por fim, defiro a gratuidade processual. Às providências e intimações necessárias. //////////// Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 2/10/2024 Hora 16:20 Local: Sala Mediador/Concilador Situacão: Pendente. //// A ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ disponibilizado no portal do TJMS.
23/08/2024, 00:00
Publicação
22/08/2024, 20:21
Expedição de documento (Carta)
22/08/2024, 13:47
Ato ordinatório
22/08/2024, 07:39
Ato ordinatório
21/08/2024, 17:08
Ato ordinatório
21/08/2024, 16:58
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:29
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:24
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2024, 14:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação