Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fl. 90: "01. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02. HOMOLOGO o ACORDO efetuado pelas partes (pp. 84-89), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença e, por consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e artigo 57 da Lei 9.099/95. 03. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). 04. Publique-se. Registre. Intimem-se. Diante da preclusão lógica (artigo 41 da Lei 9.099/95), dou a sentença por transitada em julgado, determinando o imediato arquivamento do feito, com as baixas e comunicações de praxe."