COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE
Autor
Advogados / Representantes
ANDRÉ ASSIS ROSA
OAB/MS 12809·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
19/06/2026, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
19/06/2026, 16:17
Ato ordinatório
15/06/2026, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2026, 10:31
Ato ordinatório
15/06/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 16:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/06/2026, 11:04
Ato ordinatório
12/05/2026, 08:15
Publicação
12/05/2026, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1. Destarte, defiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução por título extrajudicial, com as devidas alterações nos registro e autuação. 2. Certifique-se a necessidade de recolhimento de custas iniciais complementares, devendo o requerente complementá-las de for o caso. 3. Após a alteração, cite-se a parte executada, no endereço indicado à fl. 236, para efetuar o pagamento da dívida exequente e dos honorários advocatícios, no prazo de 03 (três) dias, bem como intime-se para interposição de embargos à execução no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 829, do CPC). Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente no valor de 10% (dez por cento) da dívida exequenda. Em caso de pagamento integral da dívida no prazo legal, os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 4. Não efetuado o pagamento, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome da executada, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências, conforme art. 835, I, do CPC. Fica autorizado o uso da "teimosinha", caso requerido pela parte. 5. Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada. Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 6. Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico. Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema. Caso sejam bloqueados valores, intime-se a devedora, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 7. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). 8. Indefiro a consulta no sistema Renajud e Infojud, uma vez que o CNJ disponibiliza o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), o qual
trata-se de uma ferramenta tecnológica que cruza dados de diversas fontes públicas e privadas para identificar bens e ocultação de patrimônio de devedores, exibindo imóveis, veículos, aeronaves e ativos financeiros, evitando, desse modo, a pesquisa em diversos órgãos. 9. Assim sendo, determino a consulta no sistema SNIPER. 10. Intimem-se. Cumpra-se. ********************* Intimação do exequente para trazer aos autos cálculo atualizado do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
12/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/05/2026, 07:42
Ato ordinatório
08/05/2026, 16:14
Expedição de documento (Carta)
08/05/2026, 15:20
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)