Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelada: Marina Ribeiro de Paiva Pereira Advogada: Márcia Alves Ortega Martins (OAB: 5916/MS) Advogada: Vanessa Souza Silva Perez (OAB: 30343/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 11099A/MS) Perito: Odete Nunes Coelho Com fundamento no art. 99, caput, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil,
Apelação Cível nº 0804969-27.2024.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, mediante a juntada de cópia da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica referente aos exercícios de 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, ou documentação fiscal equivalente, conforme o regime tributário adotado; balancetes financeiros do mesmo período; extratos bancários completos da pessoa jurídica, de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 6 (seis) meses; bem como outros documentos que entender necessários à demonstração da situação financeira alegada. A ausência de comprovação suficiente poderá ensejar o indeferimento do benefício, com posterior intimação para recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Intimem-se.