Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Certifique-se de forma circunstanciada quanto ao oferecimento de resposta por todas as partes demandadas. Havendo alguma ausência: (i) certifique-se se houve citação, e sendo o caso, e decurso do prazo legal para oferecimento de resposta; (ii) não tendo havido citação, promova-se, intimando-se a parte autora para atualizar endereço para tanto, em sendo necessário. Em seguida, oportunize-se réplica no prazo legal de 15 dias, para os fins dos artigos 338, 350, 351 e 430 e 437, todos do Código de Processo Civil. Por fim, voltem conclusos para sentença.