Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Sueli Gonçalo Alonso Molina -
Intimação - ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS) Processo 0806087-35.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inc. IV c/c art. 485, inc. I, ambos do CPC, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Por conseguinte, condeno a requerente ao pagamento das custas, suspendendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, em razão das benesses da justiça gratuita, que ora defiro, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.