CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS- CAAP
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA VIEIRA
OAB/MS 28720·CPF·Representa: Autor
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Réu
ANA PAULA VIEIRA
OAB/MS 28720·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
18/06/2026, 11:59
Publicação
18/06/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação do exequente acerca das pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, juntadas às f. 233-234, na forma da decisão de f. 232, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação sobre o teor da decisão de f. 221 - Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, intima-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
10/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2026, 07:51
Ato ordinatório
08/04/2026, 10:26
Ato ordinatório
18/03/2026, 11:34
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 09:29
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:31
Ato ordinatório
13/11/2025, 08:10
Publicação
12/11/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certificado, às f. 215, o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, intima-se o exequente para prosseguimento, em 10 (dez) dias.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 07:51
Ato ordinatório
10/11/2025, 09:58
Decurso de Prazo
08/11/2025, 02:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2025, 17:02
Ato ordinatório
14/10/2025, 08:37
Publicação
14/10/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. 1 - Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. 2 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 3 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 4 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 5 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil. Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 6 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:53
Ato ordinatório
10/10/2025, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 11:08
Ato ordinatório
10/10/2025, 11:08
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2025, 15:19
Custas
30/09/2025, 15:18
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/09/2025, 17:49
Recebimento
16/09/2025, 18:27
Mero expediente
16/09/2025, 18:27
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 12:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
15/09/2025, 11:33
Ato ordinatório
08/09/2025, 10:49
Publicação
08/09/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para tomarem ciência do retorno dos autos da superior instância, bem como, requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 07:53
Publicação
05/09/2025, 00:15
Ato ordinatório
04/09/2025, 11:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:47
Custas
04/09/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 10:46
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:46
Reativação
01/09/2025, 15:33
Reativação
01/09/2025, 15:33
Trânsito em julgado
01/09/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Guiomar Vasques dos Santos Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO OU FILIAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR ARBITRADO MANTIDO - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - ART. 85, § 8º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806575-38.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Guiomar Vasques dos Santos Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806575-38.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Guiomar Vasques dos Santos Advogada: Ana Paula Vieira (OAB: 28720/MS)
Apelado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE)
Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806575-38.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 10:31
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 10:31
Remessa (em grau de recurso)
25/07/2025, 10:31
Documento (Ofício)
06/06/2025, 17:34
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:34
Recebimento
25/04/2025, 18:23
Mero expediente
25/04/2025, 18:23
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 17:06
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:41
Ato ordinatório
07/04/2025, 16:41
Publicação
28/03/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Guiomar Vasques dos Santos -
Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Intimação da parte apelada quanto a juntada do recurso de apelação, bem como apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0806575-38.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:58
Petição (Apelação)
24/03/2025, 16:10
Ato ordinatório
17/03/2025, 16:31
Publicação
27/02/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Guiomar Vasques dos Santos -
Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Intimação das partes da sentença de fl. 164/176:
Intimação - ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0806575-38.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por Guiomar Vasques dos Santos, em face de Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - Contribuição CAAP para, com base nos artigos 927 do Código Civil, 487, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora Guiomar Vasques dos Santos e a parte ré Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - Contribuição CAAP, precisamente em relação aos débitos nos valores de R$ 39,06, R$ 39,60 e 42,36; b) condenar a parte ré Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - Contribuição CAAP, a pagar à parte autora Guiomar Vasques dos Santos a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente, pelo IGPM/FGV, desde a data desta sentença, e acrescida de juros de mora, no percentual de 12% (doze pontos percentuais) ao ano, a partir da publicação da presente decisão, até seu integral adimplemento. c) condenar o réu Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas - Contribuição CAAP a restituir à parte autora Guiomar Vasques dos Santos, de forma simples, o valor descontado de sua conta bancária, a título de "Contribuição CAAP", corrigido monetariamente, pelo IGPM/FGV, desde a data do desconto, e acrescido de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, a partir da citação, até o integral adimplemento. Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, o que faço atenta à pouca complexidade da causa, tempo e atenção exigidos do profissional para seu patrocínio (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil). Após a preclusão da via recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
25/02/2025, 11:51
Recebimento
17/02/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 15:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 15:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:37
Conclusão (para julgamento)
17/02/2025, 14:33
Recebimento
17/02/2025, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 14:25
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:25
Conclusão (para julgamento)
13/02/2025, 17:45
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:47
Ato ordinatório
21/01/2025, 14:22
Publicação
21/01/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Guiomar Vasques dos Santos -
Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Decisão de fls.146:
Intimação - ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0806575-38.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. O feito comporta julgamento antecipado na forma do art. 355, I, do CPC, visto que não subsiste interesse das partes na produção de outras provas. Desta forma, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes do presente e, decorrido o prazo recursal, retornem conclusos para a sentença. Intime-se. Cumpra-se.
21/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:49
Ato ordinatório
17/01/2025, 15:27
Mero expediente
06/01/2025, 12:20
Conclusão (para julgamento)
16/12/2024, 14:59
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 10:01
Ato ordinatório
28/11/2024, 18:52
Publicação
22/11/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Guiomar Vasques dos Santos -
Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Intimação das partes do despacho de fl. 142:
Intimação - ADV: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0806575-38.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva. Intime-se. Cumpra-se.
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:53
Ato ordinatório
19/11/2024, 12:42
Recebimento
12/11/2024, 14:11
Mero expediente
12/11/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 10:52
Petição (Replica)
09/10/2024, 15:31
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 14:15
Publicação
19/09/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Guiomar Vasques dos Santos -
Réu: Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas- Caap - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0806575-38.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
17/09/2024, 09:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/09/2024, 17:36
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/09/2024, 16:20
Petição (Contestação)
13/09/2024, 15:05
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 17:02
Ato ordinatório
14/08/2024, 10:24
Ato ordinatório
08/07/2024, 15:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/07/2024, 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/07/2024, 08:33
Ato ordinatório
08/07/2024, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 17:25
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2024, 16:49
Remessa (outros motivos)
01/07/2024, 13:22
Remessa (outros motivos)
01/07/2024, 13:22
Expedição de documento (Carta)
01/07/2024, 13:21
Ato ordinatório
28/06/2024, 17:03
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 16:46
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))