Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por JÚLIA FERRARO TEIXEIRA em face de LÚCIA HELENA GOLVEIA COLETTO, todos qualificados nos autos. Após proferida sentença de mérito nos autos, as partes noticiaram composição amigável, nos termos da avença de f. 994/995, pleiteando a homologação do acordo e extinção do presente feito. É o relatório. Passo a decidir. Verifica-se nos autos a manifestação expressa das partes pugnando pela homologação do acordo e consequente extinção do feito, após prolação de sentença de mérito nos autos. A jurisprudência tem entendido ser possível a homologação de transação, mesmo após prolação de sentença de mérito, no caso de se tratarem de direitos disponíveis, pois que em tal situação deve prevalecer a vontade das partes em compor o litígio, não bastasse a circunstância autorizar inferir da renúncia tácita ao ofício jurisprudicional. Posto isso, homologo o acordo de f. 994/995 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do NCPC. Custas na forma fixada na sentença e acórdão da apelação e respectivos embargos de declaração. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.