Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por Caio Silva Campos em desfavor de Banco Bradesco e outro, qualificados nos autos. A parte executada informou o pagamento do débito e pugnou pela expedição de alvará (fl. 378). É o relatório. Decido. Evidenciado o pagamento do débito, a extinção do feito é medida de rigor.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma determinada na fase de conhecimento. Honorários contidos no valor adimplido. Expeça-se alvará da quantia depositada à fl. 379. Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, face a ausência de interesse recursal. Após, proceda-se às baixas e anotações necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.