Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão f. 404: "Intime-se o exequente para manifestação. Após, façam-se os autos conclusos. Às providências. Cumpra-se."
03/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2026, 08:06
Ato ordinatório
01/06/2026, 18:08
Recebimento
01/06/2026, 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
01/06/2026, 17:40
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 11:44
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 15:50
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 08:15
Ato ordinatório
01/04/2026, 15:18
Publicação
30/03/2026, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da decisão de fls.389. "Ante o exposto, defiro o pedido, concedendo à parte requerente prazo adicional de 10 (dez) dias para manifestação acerca do Termo de Penhora de f. 362, inclusive para eventual apresentação de impugnação, caso entenda pertinente. Intime-se. Cumpra-se. Às providências."