Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS) Processo 0800214-42.2019.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nidera Seeds Brasil Ltda. - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS) Processo 0800214-42.2019.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nidera Seeds Brasil Ltda. - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:46
Ato ordinatório
19/05/2025, 09:39
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:02
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:48
Publicação
28/03/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS) Processo 0800214-42.2019.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nidera Seeds Brasil Ltda. - Intimação da parte exequente, dos extratos RENAJUD de fls. 343/345, para manifestar em termos de prosseguimento.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
26/03/2025, 10:10
Documento (Informações)
14/02/2025, 11:18
Documento (Informações)
14/02/2025, 11:18
Recebimento
14/02/2025, 11:18
Mero expediente
14/02/2025, 11:18
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 09:41
Ato ordinatório
30/01/2025, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS) Processo 0800214-42.2019.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nidera Seeds Brasil Ltda. - CONSULTE-SE o sistema SISBAJUD, penhorando-se eventuais ativos financeiros encontrados em nome do(a) executado(a) até o limite do montante exequendo. Havendo penhora, INTIME-SE o(a) executado(a), para, se assim desejar, manifestar-se nos termos do artigo 854, §3º, da lei processual. Se promovido o pagamento do débito, venham conclusos para liberação do valor penhorado (CPC, art. 854, §6º). Se a diligência eletrônica revelar-se infrutífera, CONSULTE-SE o sistema Renajud, a fim de se localizar eventuais veículos passíveis de penhora. Se positiva a diligência, com bloqueio de veículo(s) em nome do(a) executado(a), EXPEÇA-SE mandado de penhora, intimação e avaliação, intimando-se igualmente o exequente a respeito. Se mais de um veículo for localizado, INTIME-SE primeiramente a exequente para dizer sobre qual pretende ver efetuada a constrição. Se a diligência também revelar-se infrutífera, MANIFESTE-SE o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias.
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:20
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:40
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:37
Ato ordinatório
17/12/2024, 03:00
Recebimento
11/12/2024, 10:57
Ato ordinatório
02/12/2024, 00:08
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 14:28
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 13:44
Ato ordinatório
07/10/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:14
Ato ordinatório
16/09/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Osmar A. Miaggioni (OAB 13012/RS), Luis Armando Maggioni (OAB 46815/RS) Processo 0800214-42.2019.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nidera Seeds Brasil Ltda. - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, da juntada de mandado - diligência negativa - fls. 325-26, para manifestação em termos de prosseguimento.