Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o acórdão de fls. 221-228, que transitou em julgado às fls. 230, o qual proveu o agravo de instrumento interposto pela parte agravante, reformando a decisão de fls. 188 e deferindo a pesquisa por meio do Renajud, determino: I. Cientifiquem-se às partes quanto ao trânsito em julgado do acórdão. II. Encaminhe os autos para que a serventia realize a pesquisa no sistema Renajud. III. Após a realização das pesquisas, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste, juntando os cálculos atualizados do valor do débito e requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão. Às providências e intimações necessárias.