Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
03/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
RHAYSA NISSOLA WAZLAWICH
CPF
Reu
WAZLAWICH & WAZLAWICH LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Autor
THAÍS PEDROSO VILLA MARQUES
OAB/MS 7613·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ ASSIS ROSA
OAB/MS 12809·CPF·Representa: Autor
LUIZ ROBERTO VILLA
OAB/MS 948·CPF·Representa: Autor
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1) Tendo em vista a cessão de crédito noticiada a fls. 324, defiro a substituição do polo ativo da demanda, com a inclusão da pessoa jurídica FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRÉDITOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (qualificada a fls. 324) e exclusão da pessoa jurídica BANCO BRADESCO S/A. Cabe esclarecer que essa substituição independe da anuência da parte contrária (AgRg no Ag 1167643/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 21/08/2012). Promova o cartório as providências e anotações necessárias. 2) Intime-se a parte autora/exequente, na pessoa do representante processual, para dar andamento à ação no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento à ação no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a de que, caso não pratique os atos necessários para o regular andamento do processo a ação será extinta sem julgamento do mérito.
13/07/2026, 00:00
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
Representa: Autor
DEONISIO GUEDIN NETO
OAB/MS 19140·CPF·Representa: Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Autor
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Réu
THAÍS PEDROSO VILLA MARQUES
OAB/MS 7613·CPF·Representa: Réu
ANDRÉ ASSIS ROSA
OAB/MS 12809·CPF·Representa: Réu
LUIZ ROBERTO VILLA
OAB/MS 948·CPF·Representa: Réu
SEM ADVOGADO CONSTITUIDO NOS AUTOS
Representa: Réu
DEONISIO GUEDIN NETO
OAB/MS 19140·CPF·Representa: Réu
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Réu
Recebimento
22/06/2026, 15:26
Mero expediente
22/06/2026, 15:26
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 14:07
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 15:42
Publicação
30/06/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:10
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:59
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:57
Publicação
28/03/2025, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Thais Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS) Processo 0800486-51.2016.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento à ação no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a de que, caso não pratique os atos necessários para o regular andamento do processo a ação será extinta sem julgamento do mérito. Às providências e intimações necessárias.