Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1. Analisando os pedidos formulados às fls. 834/836, homologo a desistência da penhora sobre os imóveis de matrículas nº 370 e 371 (Bandeirantes/MS), determinando o cancelamento dos respectivos termos e averbações. 2. Em prosseguimento, defiro a penhora das frações pertencentes aos executados Clecy Scariot Batista e Jonas Scariot com relação ao imóvel da matrícula nº 22.253 do cartório de registro de imóveis desta comarca, com expedição de termo, devendo indicar as respectivas frações e posterior averbação pela exequente. 3. Defiro o pedido de retificação dos termos de penhora de fls. 829/831, devendo constar, quanto ao imóvel da matrícula nº 89.507 (Campo Grande/MS), que se trata de penhora dos direitos aquisitivos de Clecy Scariot Batista sobre o bem. Deverão ser retificados ainda os termos, para que conste as respectivas frações penhoradas pertencentes aos executados, com expedição de termo e posterior averbação pela exequente. 4. Determino a intimação dos executados e eventuais respectivos cônjuges acerca das constrições (arts. 841/842, CPC). Às providências e intimações necessárias.