Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Eduardo Migliorini (OAB 11983/MS) Processo 0800512-41.2019.8.12.0044 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Osvaldo Rodrigues - Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o presente feito. Sem custas e honorários. Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com relação à parte exequente. Com relação à parte executada, caso citada e não tenha constituído advogado nos autos, igualmente desnecessária sua intimação, nos termos do art. 346, caput, do CPC.