Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a dilação, pelo prazo de 15 dias. Decorrido, intime-se o exequente em 5 dias.
03/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2026, 08:11
Ato ordinatório
01/07/2026, 10:48
Recebimento
17/06/2026, 17:01
Mero expediente
17/06/2026, 17:01
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 08:38
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 17:12
Ato ordinatório
22/04/2026, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Defiro a dilação, no prazo requerido. Decorrido, intime-se o autor, em 5 dias. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Defiro a dilação, no prazo requerido. Decorrido, intime-se o autor, em 5 dias. Às providências e intimações necessárias.
22/04/2026, 00:00
Publicação
20/04/2026, 05:51
Ato ordinatório
17/04/2026, 07:55
Ato ordinatório
16/04/2026, 19:59
Mero expediente
03/03/2026, 14:03
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 15:36
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 10:45
Ato ordinatório
07/01/2026, 17:24
Publicação
18/12/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para querendo manifestar quanto o teor da certidão de pág. 502.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:53
Ato ordinatório
16/12/2025, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 17:07
Ato ordinatório
03/12/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 10:58
Ato ordinatório
10/10/2025, 09:50
Publicação
09/10/2025, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro a dilação, pelo prazo de 15 dias. Decorrido, intime-se o exequente, em 5 dias.
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2025, 07:52
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:08
Mero expediente
15/09/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 05:31
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 11:35
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:11
Publicação
18/07/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:50
Ato ordinatório
16/07/2025, 15:12
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:01
Publicação
28/03/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Manoel Francisco da Silveira (OAB 255197/SP), Matheus Alves Ribeiro (OAB 208429/SP), Thiago Sansão Tobias Perassi (OAB 238335/SP), Danilo de Carvalho Abdala (OAB 296407/SP), Karina Marascalchi (OAB 301669/SP) Processo 0800602-56.2012.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos, etc. 1. Não havendo controvérsia a respeito da penhora e da avaliação, está já homologada, determino o seguimento do feito, com a realização de leilão judicial eletrônico. Consigno que, a eventual pluralidade de credores ou exequentes enseja a concorrência entre eles quanto ao produto da alienação, respeitada a ordem das respectivas preferências conforme natureza do crédito e, para os créditos da mesma classe, a anterioridade da penhora, consoante art. 908 c/c art. 797, parágrafo único, do CPC. Ou seja, primeiramente, por conta de preferência de direito material, são perquiridos os créditos privilegiados (trabalhista e tributário) e hipotecários e, depois, as preferências de ordem processual em razão da penhora (crédito quirografário). 2. Em consonância com o art. 891, parágrafo único, do CPC, estabeleço como preço mínimo o valor equivalente a 60% (sessenta por cento) da avaliação. 3. O procedimento deve observar o disposto no art. 886 a 903 do CPC, Resolução 236/2016 do CNJ e Provimento nº 375 de 23.08.2016 do Conselho Superior da Magistratura. 4. Para a realização do leilão nomeio o leiloeiro selecionado por sorteio a ser realizado pela Chefe de Cartório, nos moldes da Resolução 236/2016 do CSM. 5. Desde já, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, o primeiro pelo prazo mínimo de 3 (três) dias, e o segundo pelo prazo mínimo de 20 (vinte) dias. 7. No primeiro pregão não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem e, não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, para a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. 8. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada. 9. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, onde serão captados os lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 10. Durante a alienação, os lances deverão ser ofertados diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, preservando o tempo real das ofertas. Somente será realizada a segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. 11. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado o vencedor pelo leiloeiro. 12. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim e de acordo com as normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil e, ainda, as seguintes disposições: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; c) o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado. 13. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. 14. Fica autorizado ao leiloeiro, devidamente identificado, providenciar o cadastro e o agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facilitar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, fica autorizado ao leiloeiro, obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 15. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer o providenciar o necessário. 16. Sem prejuízo à higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 17. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (pela via eletrônica ou postal) no caso de não possuir defensor constituído ou estar assistido pela Defensoria Pública. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Às providências e intimações necessárias.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:56
Recebimento
12/03/2025, 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
12/03/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:17
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 10:13
Decurso de Prazo
13/12/2024, 02:33
Ato ordinatório
12/12/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:06
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Manoel Francisco da Silveira (OAB 255197/SP), Matheus Alves Ribeiro (OAB 208429/SP), Thiago Sansão Tobias Perassi (OAB 238335/SP), Danilo de Carvalho Abdala (OAB 296407/SP), Karina Marascalchi (OAB 301669/SP) Processo 0800602-56.2012.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Feita a avaliação, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 21:05
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:58
Ato ordinatório
29/11/2024, 07:57
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:49
Ato ordinatório
08/11/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 17:59
Documento (Certidão)
08/11/2024, 17:59
Documento (Mandado)
08/11/2024, 17:58
Ato ordinatório
24/10/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 15:11
Ato ordinatório
07/06/2024, 17:39
Ato ordinatório
04/06/2024, 05:12
Ato ordinatório
22/05/2024, 18:22
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2024, 08:46
Ato ordinatório
23/04/2024, 05:34
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 17:05
Custas
16/04/2024, 07:18
Custas
11/04/2024, 16:07
Ato ordinatório
08/04/2024, 04:58
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:11
Ato ordinatório
22/03/2024, 05:22
Publicação
13/03/2024, 20:55
Ato ordinatório
13/03/2024, 07:53
Ato ordinatório
13/03/2024, 05:24
Ato ordinatório
13/03/2024, 05:24
Ato ordinatório
05/03/2024, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 15:24
Ato ordinatório
21/02/2024, 09:21
Ato ordinatório
22/01/2024, 13:49
Publicação
18/01/2024, 20:51
Ato ordinatório
18/01/2024, 09:53
Ato ordinatório
18/01/2024, 05:24
Ato ordinatório
18/01/2024, 05:24
Recebimento
16/01/2024, 07:22
Mero expediente
16/01/2024, 07:22
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 03:25
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 09:07
Ato ordinatório
22/09/2023, 03:29
Publicação
14/09/2023, 20:46
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:48
Ato ordinatório
14/09/2023, 05:50
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:32
Ato ordinatório
21/08/2023, 07:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 07:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2023, 08:10
Ato ordinatório
27/07/2023, 03:54
Ato ordinatório
17/07/2023, 18:08
Expedição de documento (Carta)
17/07/2023, 18:08
Expedição de documento (Carta)
17/07/2023, 18:07
Ato ordinatório
17/07/2023, 15:53
Ato ordinatório
17/07/2023, 04:00
Ato ordinatório
04/07/2023, 05:35
Ato ordinatório
13/06/2023, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 08:18
Ato ordinatório
22/05/2023, 03:41
Ato ordinatório
16/05/2023, 05:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 14:39
Ato ordinatório
26/04/2023, 05:16
Publicação
24/04/2023, 21:04
Ato ordinatório
24/04/2023, 07:33
Ato ordinatório
24/04/2023, 03:47
Ato ordinatório
24/04/2023, 03:47
Documento (Informações)
14/04/2023, 17:56
Documento (Informações)
14/04/2023, 17:56
Documento (Informações)
14/04/2023, 17:56
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:37
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:37
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:37
Recebimento
14/04/2023, 17:36
Conclusão (para decisão)
15/03/2023, 02:33
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 18:07
Publicação
02/03/2023, 21:01
Ato ordinatório
02/03/2023, 08:10
Ato ordinatório
01/03/2023, 13:51
Desarquivamento
01/03/2023, 13:49
Ato ordinatório
08/12/2021, 04:28
Ato ordinatório
26/11/2021, 00:08
Ato ordinatório
16/11/2021, 01:08
Ato ordinatório
02/11/2021, 01:04
Ato ordinatório
30/08/2021, 03:12
Ato ordinatório
29/07/2021, 01:11
Ato ordinatório
15/06/2021, 00:49
Provisório
13/04/2021, 16:04
Petição (Renúncia de mandato)
03/04/2018, 12:02
Provisório
23/03/2018, 16:10
Ato ordinatório
01/03/2018, 12:17
Publicação
01/03/2018, 00:14
Ato ordinatório
27/02/2018, 07:32
Ato ordinatório
26/02/2018, 15:00
Recebimento
18/02/2018, 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
18/02/2018, 10:36
Conclusão (para despacho)
15/02/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
08/02/2018, 11:35
Ato ordinatório
07/12/2017, 12:49
Publicação
04/12/2017, 22:28
Ato ordinatório
04/12/2017, 07:32
Ato ordinatório
01/12/2017, 12:53
Decurso de Prazo
01/12/2017, 12:51
Ato ordinatório
14/11/2017, 12:41
Publicação
25/10/2017, 22:08
Ato ordinatório
25/10/2017, 07:33
Ato ordinatório
24/10/2017, 14:31
Recebimento
18/10/2017, 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
18/10/2017, 13:18
Conclusão (para despacho)
06/10/2017, 12:03
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 10:19
Documento (Ofício)
05/09/2017, 12:57
Ato ordinatório
05/09/2017, 12:57
Ato ordinatório
31/08/2017, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2017, 10:22
Publicação
18/08/2017, 22:31
Ato ordinatório
18/08/2017, 07:33
Ato ordinatório
17/08/2017, 16:47
Ato ordinatório
17/08/2017, 16:39
Recebimento
05/07/2017, 10:02
Outras Decisões
05/07/2017, 10:02
Conclusão (para despacho)
21/06/2017, 10:47
Decurso de Prazo
21/06/2017, 10:47
Petição (Petição (outras))
24/05/2017, 11:41
Publicação
04/05/2017, 21:47
Ato ordinatório
04/05/2017, 11:25
Ato ordinatório
04/05/2017, 10:49
Outras Decisões
04/05/2017, 08:01
Conclusão (para despacho)
03/05/2017, 15:25
Documento (Certidão)
03/05/2017, 13:06
Documento (Mandado)
03/05/2017, 13:06
Documento (Certidão)
03/05/2017, 13:06
Petição (Petição (outras))
02/05/2017, 15:22
Ato ordinatório
21/03/2017, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2017, 08:56
Ato ordinatório
13/03/2017, 15:28
Publicação
13/12/2016, 20:53
Ato ordinatório
13/12/2016, 10:37
Ato ordinatório
12/12/2016, 13:11
Recebimento
27/06/2016, 15:45
Conclusão (para despacho)
09/06/2016, 14:23
Mero expediente
06/06/2016, 13:58
Conclusão (para despacho)
03/06/2016, 15:15
Petição (Petição (outras))
16/05/2016, 17:46
Petição (Petição (outras))
10/05/2016, 15:10
Custas
02/05/2016, 12:43
Petição (Petição (outras))
02/05/2016, 09:54
Custas
25/04/2016, 10:06
Publicação
20/04/2016, 21:40
Ato ordinatório
19/04/2016, 10:15
Ato ordinatório
15/04/2016, 12:37
Recebimento
14/04/2016, 14:22
Mero expediente
14/04/2016, 14:22
Conclusão (para despacho)
12/04/2016, 18:04
Recebimento
18/02/2016, 16:22
Mero expediente
18/02/2016, 16:22
Ato ordinatório
21/01/2016, 07:59
Conclusão (para despacho)
11/01/2016, 18:04
Petição (Petição (outras))
18/12/2015, 17:24
Petição (Petição (outras))
15/12/2015, 10:37
Publicação
11/12/2015, 10:11
Ato ordinatório
10/12/2015, 10:25
Petição (Petição (outras))
04/12/2015, 18:51
Ato ordinatório
03/12/2015, 14:48
Recebimento
26/11/2015, 15:35
Mero expediente
26/11/2015, 15:35
Conclusão (para despacho)
19/11/2015, 16:52
Petição (Petição (outras))
13/11/2015, 09:52
Publicação
13/11/2015, 09:29
Ato ordinatório
12/11/2015, 09:02
Ato ordinatório
10/11/2015, 10:37
Recebimento
10/11/2015, 10:19
Mero expediente
10/11/2015, 10:19
Conclusão (para despacho)
09/10/2015, 17:28
Petição (Petição (outras))
07/10/2015, 17:47
Publicação
25/09/2015, 09:12
Ato ordinatório
24/09/2015, 10:22
Ato ordinatório
23/09/2015, 18:06
Recebimento
18/09/2015, 10:23
Mero expediente
18/09/2015, 10:23
Conclusão (para despacho)
14/09/2015, 16:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2015, 14:45
Publicação
04/09/2015, 08:46
Ato ordinatório
03/09/2015, 10:00
Ato ordinatório
02/09/2015, 12:46
Documento (Mandado)
02/09/2015, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2015, 12:43
Documento (Certidão)
31/08/2015, 15:45
Ato ordinatório
21/08/2015, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2015, 09:07
Ato ordinatório
18/08/2015, 17:25
Petição (Petição (outras))
12/08/2015, 09:42
Ato ordinatório
20/05/2015, 15:16
Recebimento
11/05/2015, 09:24
Mero expediente
11/05/2015, 09:24
Conclusão (para despacho)
04/05/2015, 16:13
Custas
23/04/2015, 12:45
Petição (Petição (outras))
23/04/2015, 08:02
Custas
22/04/2015, 09:56
Recebimento
09/04/2015, 15:37
Mero expediente
09/04/2015, 15:37
Conclusão (para despacho)
08/04/2015, 17:55
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
08/04/2015, 17:05
Remessa (outros motivos)
19/03/2015, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2015, 12:54
Ato ordinatório
06/03/2015, 11:38
Publicação
02/03/2015, 12:10
Ato ordinatório
27/02/2015, 12:37
Ato ordinatório
23/02/2015, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2015, 15:45
Ato ordinatório
20/02/2015, 15:45
Recebimento
20/02/2015, 15:45
Ausência das condições da ação
20/02/2015, 15:45
Ato ordinatório
20/02/2015, 15:15
Conclusão (para julgamento)
16/02/2015, 18:44
Conclusão (para despacho)
21/10/2014, 19:02
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)