Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Neuza Ferreira Siqueira -
Réu: Banco BMG S/A - Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno do processo da instância superior
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB 109730/MG) Processo 0800795-77.2018.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível -
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:22
Ato ordinatório
05/06/2025, 20:46
Trânsito em julgado
03/06/2025, 12:00
Reativação
20/05/2025, 16:14
Reativação
20/05/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Maria Neuza Ferreira Siqueira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já devidamente apreciada pelo acórdão embargado. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, deve ser mantida a decisão tal como proferida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800795-77.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Maria Neuza Ferreira Siqueira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800795-77.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a):
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Maria Neuza Ferreira Siqueira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800795-77.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Neuza Ferreira Siqueira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse processual e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. II - Na hipótese, mesmo após intimação específica, o(a) autor(a) não atendeu a determinação judicial para tal finalidade, pelo que há de se extinguir o processo sem resolução do mérito, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800795-77.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Neuza Ferreira Siqueira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800795-77.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Neuza Ferreira Siqueira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) O pedido formulado na petição de f. 382-386 é mera repetição daquele feito por meio da petição de f. 374-378, já indeferido, conforme se observa da decisão de f. 380. Cumpra-se a parte final do referido decisum
Apelação Cível nº 0800795-77.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Maria Neuza Ferreira Siqueira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já devidamente apreciada pelo acórdão embargado. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, deve ser mantida a decisão tal como proferida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800795-77.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Maria Neuza Ferreira Siqueira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0800795-77.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a):
15/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Maria Neuza Ferreira Siqueira Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Henrique Fernandes Charão (OAB: 28166/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800795-77.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Neuza Ferreira Siqueira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse processual e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. II - Na hipótese, mesmo após intimação específica, o(a) autor(a) não atendeu a determinação judicial para tal finalidade, pelo que há de se extinguir o processo sem resolução do mérito, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800795-77.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Neuza Ferreira Siqueira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800795-77.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Neuza Ferreira Siqueira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) O pedido formulado na petição de f. 382-386 é mera repetição daquele feito por meio da petição de f. 374-378, já indeferido, conforme se observa da decisão de f. 380. Cumpra-se a parte final do referido decisum
Apelação Cível nº 0800795-77.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
19/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Neuza Ferreira Siqueira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ciente da petição de f. 374-378.
Apelação Cível nº 0800795-77.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Indefiro o pedido de intimação pessoal da autora, ora apelante, para confirmar o seu interesse no prosseguimento da ação, por não vislumbrar, apesar das circunstâncias que permeiam o caso dos autos, qualquer prejuízo para o réu apelado. Explico. Se, intimada, a autora informar que não teve ciência do ajuizamento da presente ação, o decreto de extinção do processo será mantido. Caso contrário, eventual provimento do apelo interposto implicará na anulação da sentença, com o retorno dos autos ao juízo de origem para julgamento do mérito. Nesse ínterim (data do retorno dos autos e prolação de nova sentença), ainda, a ré poderá formular aludido requerimento ao juízo da causa, a quem compete instruir o feito. Aguarde-se o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, conforme já determinado à f. 371. I-se.
14/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Neuza Ferreira Siqueira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isso, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
Apelação Cível nº 0800795-77.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Neuza Ferreira Siqueira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800795-77.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva