Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DAS PARTES com referência ao Edital de Leilão-Bem Imóvel juntado às folhas 378-383, afixado no Mural Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul conforme certidão de folhas 384 e também encaminhado para publicação no Diário da Justiça deste Estado.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2026, 06:43
Ato ordinatório
22/05/2026, 07:53
Leilão ou Praça (realizada)
21/05/2026, 18:34
Ato ordinatório
21/05/2026, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 18:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 18:11
Entrega em carga/vista
21/05/2026, 18:11
Ato ordinatório
21/05/2026, 18:08
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2026, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2026, 17:19
Remessa (outros motivos)
21/05/2026, 14:55
Ato ordinatório
19/05/2026, 17:27
Ato ordinatório
19/05/2026, 17:18
Documento (Informações)
19/05/2026, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2026, 16:51
Ato ordinatório
02/12/2025, 18:43
Ato ordinatório
14/11/2025, 10:38
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 09:30
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:09
Ato ordinatório
06/11/2025, 16:04
Cálculo de Liquidação
06/11/2025, 15:36
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:49
Publicação
03/11/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos. Cumpra-se o despacho de f. 293/295. Às providências.
28/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/10/2025, 07:52
Ato ordinatório
24/10/2025, 15:05
Recebimento
08/10/2025, 16:28
Mero expediente
08/10/2025, 16:28
Conclusão (para despacho)
22/07/2025, 18:45
Ato ordinatório
21/07/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 08:31
Ato ordinatório
10/07/2025, 05:51
Publicação
09/07/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 07:51
Ato ordinatório
07/07/2025, 17:32
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:18
Ato ordinatório
07/07/2025, 16:07
Cálculo de Liquidação
07/07/2025, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 15:18
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 15:10
Ato ordinatório
07/07/2025, 15:10
Ato ordinatório
02/07/2025, 10:16
Publicação
30/06/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
23/06/2025, 10:19
Recebimento
17/06/2025, 14:16
Mero expediente
17/06/2025, 14:16
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 16:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 13:31
Ato ordinatório
23/05/2025, 17:27
Publicação
23/05/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Clarisse Jacinto de Oliveira (OAB 6381/MS), Nelson de Oliveira Brait (OAB 3742/MS), Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS) Processo 0800917-43.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Henrique Bertuccini Zagretti, Henrique Bertuccini Zagretti, Henrique Bertuccini Zagretti, Nelson de Oliveira Brait - Intimação das Partes para ciência e manifestação referente ao decurso de prazo da suspensão.
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
21/05/2025, 18:21
Decurso de Prazo
21/05/2025, 18:18
Desarquivamento
21/05/2025, 17:35
Provisório
03/04/2025, 18:48
Publicação
28/03/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nelson de Oliveira Brait (OAB 3742/MS), Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS) Processo 0800917-43.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Henrique Bertuccini Zagretti, Henrique Bertuccini Zagretti, Henrique Bertuccini Zagretti, Nelson de Oliveira Brait -
Vistos. Tendo-se em vista que o Exequente é o beneficiário do crédito pleiteado nesta demanda, e que o mesmo realizou pedido de suspensão do feito para que se ultimasse providências em face da parte ré, DEFIRO o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Escoado tal prazo, dê-se vistas à parte exequente para manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Às providências. Cumpra-se.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:47
Recebimento
18/02/2025, 13:56
Mero expediente
18/02/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 13:54
Documento (Outros documentos)
29/01/2025, 08:30
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:45
Publicação
09/12/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Clarisse Jacinto de Oliveira (OAB 6381/MS), Nelson de Oliveira Brait (OAB 3742/MS), Henrique Bertuccini Zagretti (OAB 16842/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0800917-43.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Henrique Bertuccini Zagretti, Henrique Bertuccini Zagretti, Henrique Bertuccini Zagretti, Nelson de Oliveira Brait - Exectdo: Gilberto Santana - Defiro o pedido de alienação do bem penhorado em hasta pública. Passo às seguintes deliberações à serventia: I - Intime-se o exequente para promover o recolhimento integral das custas processuais pertinentes à realização de todos os atos intimatórios necessários à realização do leilão, bem como acostar a planilha atualizada de seu crédito. II - Certifique-se se a avaliação possui data superior a 2 anos. Caso superado tal prazo, expeça-se novo mandado de avaliação; ao revés, proceda-se à realização do cálculo de atualização no SAJ (aplicável exclusivamente a bens imóveis). III - Intime-se o exequente para acostar os documentos necessários à realização da hasta pública, mencionados nos artigos 198 e 199, do Código de Normas da CGJ do TJ/MS (Provimento n.º 1, de 27 de janeiro de 2003): a) Certidão de Distribuição (Cartório Distribuidor); b) Certidão de Quitação de Imposto (Secretaria Municipal de Fazenda); c) Certidão Atualizada e Descritiva do Registro de Imóveis - Matrícula (Cartório de Registro de Imóveis). IV - Promova-se o sorteio eletrônico do leiloeiro, via sistema próprio do TJ/MS (art. 12, § 1º, do Provimento nº 375, de 23 de agosto de 2016), devidamente credenciado(a) pela Comissão Permanente de Leilão Eletrônico (Portaria nº 126.661.082.0161/2016), para a realização da alienação do(s) bem(ns) penhorados nestes autos. Comunique-se o leiloeiro sorteado para a expedição do edital do leilão, devendo ainda, ser cientificado de que: 1) A alienação obedecerá as regras do Provimento 375, de 23 de agosto de 2016, do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado; 2) As datas para apregoamento final da alienação serão definidas pela gestora com observância das regras estabelecidas nos incisos IV e V, do artigo 886, do Código do Processo Civil; 3) A alienação será realizada na modalidade eletrônica; 4) Autorizo a captação de lanço em segundo pregão a partir de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, inclusive, para alienação de bem de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, salvo quando se tratar de imóvel de incapaz, cujo lanço deverá alcançar pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação (art. 896 do CPC); 5) Deverá no edital de leilão constar a não admissibilidade de propostas em prestações mensais prevista no artigo 895, do CPC, devendo ser anotado apenas os lances à vista, este a ser regido conforme critérios normativos pertinentes; 6) Quanto à percepção da comissão pelo(a) leiloeiro(a): I - a comissão será paga pelo arrematante no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, cujo pagamento será efetuado ao final do leilão diretamente ao leiloeiro(a); II - no caso de adjudicação pela Fazenda Pública não incidirá comissão do leiloeiro(a); III - no caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão por requerimento do exequente, a comissão do leiloeiro(a) será devida, pelo devedor, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do pagamento ou do acordo relativo a execução ora ajuizada, o que deverá constar expressamente do edital de leilão; IV - o pagamento da comissão do leiloeiro(a) deverá por esta ser comprovada nos autos no dia imediato ao do leilão e se houver declaração de nulidade ou cancelamento dos leilões, a empresa gestora deverá devolver a comissão no prazo de dois dias contados de sua ciência da decisão de primeira instância que cancelou ou anulou os leilões; V - no caso de deferimento de desistência da arrematação, na forma da lei, a comissão paga deverá ser restituída pelo leiloeiro(a), no prazo de dois dias contados do dia imediato de sua ciência da decisão de primeira instância que deferiu a desistência; 7) Caberá ao leiloeiro(a) o dever de informar ao público em geral e aos interessados nos leilões acerca dos procedimentos adotados para sua realização, inclusive sobre pagamento de ITBI - Imposto de Transmissão de Imóveis, sendo que este deverá ser recolhido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da arrematação (art. 223, do CTM - Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003), expedição de carta de arrematação e imissão na posse de bem imóvel ou mandado de entrega de bem móvel. Esclarecer, também, que a imissão na posse ou mandado de entrega somente será viável nos próprios autos da execução se o imóvel ou móvel estiver na posse do próprio executado ou do depositário; 8) Caberá, ainda, ao leiloeiro(a), na hipótese de ocorrer arrematação, a remessa de cópia dos documentos pessoais do(s) arrematante(s) a este Juízo, para possibilitar a conferência dos dados insertos no auto de arrematação. V - Intimem-se as partes e o eventual posseiro do bem, quanto as datas do leilão designado. Em caso de bem imóvel de propriedade de pessoa casada em regime de comunhão de bens, o cônjuge deverá ser intimado. VI - Oficie-se a todos os processos em andamento e/ou suspensos constantes na certidão de distribuição, comunicando-lhes do ato, VII - Intime-se o credor hipotecário e/ou fiduciário, se houver. Intime-se. Cumpra-se.
09/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:00
Ato ordinatório
06/12/2024, 07:53
Recebimento
05/12/2024, 17:40
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:50
Entrega em carga/vista
05/12/2024, 14:50
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:49
Recebimento
05/11/2024, 17:10
Mero expediente
05/11/2024, 17:10
Conclusão (para decisão)
16/10/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 13:01
Ato ordinatório
20/09/2024, 08:29
Publicação
20/09/2024, 02:11
Ato ordinatório
19/09/2024, 07:52
Recebimento
18/09/2024, 10:31
Ato ordinatório
18/09/2024, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 07:54
Entrega em carga/vista
18/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
16/09/2024, 18:19
Documento (Certidão)
16/09/2024, 17:09
Documento (Mandado)
16/09/2024, 17:09
Ato ordinatório
09/09/2024, 18:03
Ato ordinatório
06/09/2024, 16:24
Ato ordinatório
05/09/2024, 17:37
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2024, 14:51
Recebimento
03/09/2024, 18:36
Mero expediente
03/09/2024, 18:36
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 17:03
Ato ordinatório
26/08/2024, 18:03
Ato ordinatório
15/08/2024, 17:36
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2024, 14:40
Ato ordinatório
04/07/2024, 07:28
Ato ordinatório
03/07/2024, 16:06
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2024, 16:04
Ato ordinatório
03/07/2024, 08:10
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:57
Ato ordinatório
16/04/2024, 16:57
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2024, 16:07
Ato ordinatório
01/03/2024, 07:21
Publicação
28/02/2024, 02:14
Ato ordinatório
27/02/2024, 07:53
Ato ordinatório
26/02/2024, 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
26/01/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 16:59
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:32
Ato ordinatório
29/03/2023, 07:24
Publicação
29/03/2023, 02:17
Ato ordinatório
28/03/2023, 07:51
Ato ordinatório
27/03/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 16:30
Ato ordinatório
17/03/2023, 09:48
Publicação
16/03/2023, 02:17
Ato ordinatório
15/03/2023, 07:51
Ato ordinatório
14/03/2023, 08:48
Recebimento
10/03/2023, 14:10
Mero expediente
10/03/2023, 14:10
Conclusão (para despacho)
06/03/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 19:01
Ato ordinatório
10/02/2023, 07:53
Publicação
02/02/2023, 02:15
Ato ordinatório
01/02/2023, 07:51
Ato ordinatório
31/01/2023, 13:34
Mero expediente
10/01/2023, 13:47
Recebimento
09/01/2023, 14:57
Mero expediente
09/01/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 06:18
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 14:01
Ato ordinatório
20/07/2022, 09:37
Publicação
20/07/2022, 02:12
Ato ordinatório
19/07/2022, 07:48
Ato ordinatório
18/07/2022, 10:03
Recebimento
14/07/2022, 15:51
Ato ordinatório
14/07/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 11:29
Entrega em carga/vista
14/07/2022, 11:29
Ato ordinatório
05/07/2022, 17:00
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)