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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Argeu de Oliveira Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse processual e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. II - Na hipótese, mesmo após intimação específica, o(a) autor(a) não atendeu a determinação judicial para tal finalidade, pelo que há de se extinguir o processo sem resolução do mérito, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801121-48.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Argeu de Oliveira Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801121-48.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a):
28/03/2025, 00:00
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DESPACHO
Apelante: Argeu de Oliveira Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Posto isso, levando em consideração a subsunção do caso em análise ao Tema 16, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido no IRDR nº 0801887- 54.2021.8.12.0029/50000.
Apelação Cível nº 0801121-48.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
10/05/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Argeu de Oliveira Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Posto isso, levando em consideração a subsunção do caso em análise ao Tema 16, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido no IRDR nº 0801887- 54.2021.8.12.0029/50000.
Apelação Cível nº 0801121-48.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
10/05/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Argeu de Oliveira Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801121-48.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
09/05/2023, 00:00
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Apelante: Argeu de Oliveira Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801121-48.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 18:37
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2023, 18:37
Documentos
Acórdão
•01/04/2025, 00:00
Despacho
•28/03/2025, 00:00
Reativação
29/04/2025, 12:13
Reativação
29/04/2025, 12:13
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Argeu de Oliveira Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse processual e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. II - Na hipótese, mesmo após intimação específica, o(a) autor(a) não atendeu a determinação judicial para tal finalidade, pelo que há de se extinguir o processo sem resolução do mérito, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801121-48.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
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DESPACHO
Apelante: Argeu de Oliveira Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801121-48.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a):
28/03/2025, 00:00
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DESPACHO
Apelante: Argeu de Oliveira Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Posto isso, levando em consideração a subsunção do caso em análise ao Tema 16, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido no IRDR nº 0801887- 54.2021.8.12.0029/50000.
Apelação Cível nº 0801121-48.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
10/05/2023, 00:00
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DESPACHO
Apelante: Argeu de Oliveira Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Posto isso, levando em consideração a subsunção do caso em análise ao Tema 16, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido no IRDR nº 0801887- 54.2021.8.12.0029/50000.
Apelação Cível nº 0801121-48.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
10/05/2023, 00:00
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Apelante: Argeu de Oliveira Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801121-48.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
09/05/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Argeu de Oliveira Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS) Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801121-48.2018.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 18:37
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2023, 18:37
Ato ordinatório
05/05/2023, 18:26
Petição (Contra-razões)
03/05/2023, 08:55
Ato ordinatório
26/04/2023, 15:54
Publicação
25/04/2023, 20:26
Ato ordinatório
25/04/2023, 07:41
Ato ordinatório
24/04/2023, 15:10
Petição (Apelação)
20/04/2023, 17:14
Ato ordinatório
12/04/2023, 15:52
Publicação
05/04/2023, 20:31
Ato ordinatório
05/04/2023, 07:42
Ato ordinatório
04/04/2023, 13:16
Recebimento
03/04/2023, 20:09
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2023, 20:09
Ato ordinatório
03/04/2023, 20:09
Indeferimento da petição inicial
03/04/2023, 20:09
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 17:44
Decurso de Prazo
15/03/2023, 01:35
Ato ordinatório
17/02/2023, 17:13
Publicação
15/02/2023, 20:28
Ato ordinatório
15/02/2023, 07:49
Ato ordinatório
14/02/2023, 11:04
Recebimento
09/02/2023, 10:59
Mero expediente
09/02/2023, 10:59
Ato ordinatório
12/12/2022, 02:38
Ato ordinatório
05/12/2022, 01:03
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 14:10
Desarquivamento
17/11/2022, 14:09
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 13:31
Provisório
21/03/2019, 17:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/02/2019, 10:09
Petição (Contestação)
04/02/2019, 16:07
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
04/02/2019, 14:25
Publicação
01/02/2019, 21:03
Ato ordinatório
01/02/2019, 13:50
Ato ordinatório
01/02/2019, 11:48
Expedição de documento (Carta)
31/01/2019, 15:27
Ato ordinatório
31/01/2019, 14:38
Ato ordinatório
30/01/2019, 15:11
Ato ordinatório
30/01/2019, 15:10
Recebimento
29/01/2019, 23:30
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)