Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Trata-se Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública que Marcus Vinicius da Rocha move em face de Instituto Nacional de Seleções e Concursos - Selecon e Município de Campo Grande/MS, já qualificados nos autos em epígrafe. E como se denota dos autos, a despeito da anterior redistribuição dos autos, em razão da Resolução nº 352 de 21 de maio de 2025 do TJMS os autos voltaram a tramitar neste Juizado. Ciência às partes. No mais, à vista dos autos, defiro em parte o pedido de prova emprestada formulado nas manifestações de pp. 639, 659 e 763, apenas quanto à prova produzida nos autos de nº 0800333- 98.2022.8.12.0110, sendo recebido como peça informativa. Providencie o cartório a juntada do depoimento das testemunhas dos autos mencionados neste procedimento, expedindo os respectivos ofícios se necessário, com posterior vistas às partes 10 dias. Quanto às demais provas emprestadas solicitadas (pp. 639 e 659), verifica-se que estas se mostram redundantes e impertinentes à lide, razão pela qual restam indeferidas. 2. Após, em caso de nada mais requerido e tendo em vista da desistência da parte Autora quanto a realização de audiência de instrução e, por consequência da oitiva de testemunhas, então, remetam-se os autos a um dos Juízes leigos atuantes neste Juízo para a elaboração de minuta de sentença. Intime-se. Diligências legais.