Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Pires de Paula Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse processual e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. II - Na hipótese, mesmo após intimação específica, a autora não atendeu a determinação judicial para tal finalidade, pelo que há de se extinguir o processo sem resolução do mérito, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801236-41.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:04
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:44
Não-Provimento
28/03/2025, 15:44
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:19
Publicação
28/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Pires de Paula Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801236-41.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:31
Documentos
Acórdão
•01/04/2025, 00:00
Despacho
•28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 01:27
Publicação
01/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria Pires de Paula Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse processual e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. II - Na hipótese, mesmo após intimação específica, a autora não atendeu a determinação judicial para tal finalidade, pelo que há de se extinguir o processo sem resolução do mérito, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801236-41.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 12:04
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:44
Não-Provimento
28/03/2025, 15:44
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:19
Publicação
28/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Pires de Paula Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801236-41.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 09:31
Inclusão em pauta
27/03/2025, 09:02
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 14:30
Reativação
26/03/2025, 14:27
Ato ordinatório
18/06/2024, 22:49
Ato ordinatório
18/06/2024, 03:35
Publicação
18/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Pires de Paula Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Posto isso, levando em consideração a subsunção do caso em análise ao Tema 16, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, permanecendo o feito na Secretaria.
Apelação Cível nº 0801236-41.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
18/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2024, 07:01
Publicação
17/06/2024, 00:01
Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (admonitária)
15/06/2024, 16:53
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 22:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
14/06/2024, 22:18
Ato ordinatório
14/06/2024, 01:36
Expedida/certificada
14/06/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Pires de Paula Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801236-41.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
14/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Pires de Paula Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801236-41.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva