Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante às f. 254/261. Verifica-se que a presente ação alcançou o fim almejado, visto que as partes celebraram acordo, estabelecendo cláusulas e condições, pugnando, ao final, pela sua homologação. Estão presentes os pressupostos e condições da ação. Desta forma, presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo estabelecido entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente fase processual, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Honorários, na forma do acordo. As custas processuais deverão ser pagas nos termos do acordo. Proceda-se, também, o levantamento da penhora/bloqueio (RENAJUD), se houver, com as comunicações e liberações necessárias. Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que as partes anuíram previamente com a homologação da avença, bem como desistiram do prazo recursal. Certifique-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.