AGRO-SOL COMéRCIO E REPRESENTAçõES DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUáRIOS LTDA.
Reu
IDAIR NARDI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO FERRAREZI RISOLIA
OAB/SP 147522·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS
OAB/MS 15442·CPF·Representa: Autor
FERNANDO FERRAREZI RISOLIA
OAB/SP 147522·CPF·Representa: Réu
ALESSANDRO SANTANA DOS SANTOS
OAB/MS 15442·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 09:07
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 11:11
Ato ordinatório
10/03/2026, 09:55
Publicação
10/03/2026, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha atualizada do débito e requerer o que de direito.
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:37
Ato ordinatório
06/03/2026, 11:55
Decurso de Prazo
31/01/2026, 02:20
Ato ordinatório
08/12/2025, 08:20
Publicação
08/12/2025, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. INTIME-SE a parte devedora, preferencialmente na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia reclamada, acrescida de custas e eventuais honorários de sucumbência, pena de arcar com multa de 10% (dez por cento), e (novos) honorários também de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. Registro que, se efetuado apenas o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre a quantia pendente de quitação (CPC, art. 523, §2º). Não efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se imediatamente mandado de penhora e avaliação, dando-se início assim aos atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º). Caso, na inicial do cumprimento, houver pedido de penhora via sistema Sisbajud, após a intimação da parte credora para apresentar o valor atualizado do débito, em 5 (cinco) dias, retornem os autos conclusos para nova apreciação. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário do débito, novo prazo de 15 (quinze) dias passará automaticamente a correr, desta feita para a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo ser apresentada nos próprios autos e veicular alguma das hipóteses previstas no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Observe-se, no mais, que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. INTIME-SE a parte devedora, preferencialmente na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia reclamada, acrescida de custas e eventuais honorários de sucumbência, pena de arcar com multa de 10% (dez por cento), e (novos) honorários também de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito. Registro que, se efetuado apenas o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre a quantia pendente de quitação (CPC, art. 523, §2º). Não efetuado o pagamento no prazo legal, expeça-se imediatamente mandado de penhora e avaliação, dando-se início assim aos atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º). Caso, na inicial do cumprimento, houver pedido de penhora via sistema Sisbajud, após a intimação da parte credora para apresentar o valor atualizado do débito, em 5 (cinco) dias, retornem os autos conclusos para nova apreciação. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário do débito, novo prazo de 15 (quinze) dias passará automaticamente a correr, desta feita para a impugnação ao cumprimento de sentença, devendo ser apresentada nos próprios autos e veicular alguma das hipóteses previstas no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Observe-se, no mais, que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República. Às providências e intimações necessárias.
08/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2025, 07:42
Ato ordinatório
04/12/2025, 12:37
Recebimento
21/10/2025, 13:38
Recebimento
21/10/2025, 13:38
Mero expediente
21/10/2025, 13:38
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 05:16
Reativação
15/10/2025, 05:15
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/09/2025, 12:02
Definitivo
28/03/2025, 11:07
Trânsito em julgado
28/03/2025, 11:07
Publicação
28/03/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernando Ferrarezi Risolia (OAB 147522/SP), Alessandro Santana dos Santos (OAB 15442/MS) Processo 0801548-19.2016.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Semeali Sementes Híbridas Ltda - Exectdo: Agro-sol Comércio e Representações de Produtos e Insumos Agropecuários Ltda., Idair Nardi - HOMOLOGO o acordo firmado entre os litigantes às fls. 179-182, a fim de que surta os devidos fins e efeitos de direito. Custas remanescentes, se houver, ficarão a cargo dos executados. CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado ante a preclusão lógica do direito de recorrer. Desnecessária a manutenção dos autos em cartório até o pagamento da última prestação prevista no acordo. ARQUIVEM-SE os autos de imediato, portanto. Caso os executados deixem de honrar com as obrigações voluntariamente assumidas, os credores poderão, por meio de simples petição, e a qualquer tempo, requerer a continuidade do feito com o prosseguimento dos atos executórios em sede de cumprimento de sentença.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
26/03/2025, 10:25
Recebimento
19/02/2025, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 11:38
Ato ordinatório
19/02/2025, 11:38
Conclusão (para julgamento)
04/02/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 08:55
Ato ordinatório
15/01/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 09:42
Ato ordinatório
05/11/2024, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Ferrarezi Risolia (OAB 147522/SP), Alessandro Santana dos Santos (OAB 15442/MS) Processo 0801548-19.2016.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Semeali Sementes Híbridas Ltda - Exectdo: Agro-sol Comércio e Representações de Produtos e Insumos Agropecuários Ltda. - Vistos etc. Fl. 174: DEFIRO a dilação de prazo solicitada, porém apenas e tão-somente por 15 (quinze) dias. Superado o prazo supra, INTIME-SE o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Se a parte quedar-se inerte, INTIME-SE-A pessoalmente (por carta, com "AR") para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar o devido andamento ao feito, sob pena de extinção do feito por abandono de causa. Às providências e intimações necessárias.
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 20:27
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:42
Ato ordinatório
01/11/2024, 09:03
Recebimento
28/10/2024, 16:07
Mero expediente
28/10/2024, 16:07
Conclusão (para julgamento)
25/10/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 14:57
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Ferrarezi Risolia (OAB 147522/SP) Processo 0801548-19.2016.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Semeali Sementes Híbridas Ltda - Exectdo: Agro-sol Comércio e Representações de Produtos e Insumos Agropecuários Ltda. - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, para indicar o endereço para onde o veículo será removido.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:25
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:42
Ato ordinatório
08/10/2024, 12:01
Ato ordinatório
07/10/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:15
Ato ordinatório
13/09/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Ferrarezi Risolia (OAB 147522/SP) Processo 0801548-19.2016.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Semeali Sementes Híbridas Ltda - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, para indicar endereço nesta comarca para a remoção do veículo bloqueado via sistema Renajud (fls. 118-19).
12/09/2024, 00:00
Publicação
11/09/2024, 20:27
Ato ordinatório
11/09/2024, 07:41
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:07
Ato ordinatório
08/08/2024, 08:20
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 11:12
Custas
05/07/2024, 07:12
Custas
02/07/2024, 13:25
Ato ordinatório
02/07/2024, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fernando Ferrarezi Risolia (OAB 147522/SP) Processo 0801548-19.2016.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Semeali Sementes Híbridas Ltda - Intimação da parte exequente, através de seu patrono, para complentação do recolhimento das diligências do oficial de justiça, tendo em vista que a determinação judicial de fls. 148, determinou a remoção, entrega e avaliação do veículo (03 atos) e foi recolhido somente 01 ato.