Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, para sanar a omissão apontada e integrar a sentença de fl. 152, a fim de determinar que, comprovado o cumprimento integral do acordo e observadas as exigências legais, fiscais e registrárias cabíveis, seja expedida carta de alienação judicial dos 4/12 do imóvel objeto da matrícula n. 48.910 em favor dos autores Lucelina Oliveira da Silva e Oscar Damián Lara Antúnez, relativamente ao quinhão pertencente aos requeridos Maria Luzanira de Oliveira da Silva Leal e Walter da Costa Leal, pelo valor ajustado de R$ 130.000,00. Persistem, no mais, os termos da sentença embargada, inclusive quanto à homologação do acordo, à extinção do feito e às demais determinações nela lançadas. Intimem-se.