COOPERATIVA DE CRéDITO, POUPANçA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANA PATRICIA LIMA WOMMER
OAB/MS 21281·CPF·Representa: Autor
GISLAINE DE OLIVEIRA GOMES
OAB/MS 27595·CPF·Representa: Autor
GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/MS 18529·CPF·Representa: Autor
DOUGLAS ADEMAR LIMA WOMMER
OAB/MS 21711·CPF·Representa: Autor
TIAGO DOS REIS FERRO
OAB/MS 13660·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
08/04/2026, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2026, 22:30
Trânsito em julgado
31/03/2026, 23:09
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:42
Publicação
03/03/2026, 06:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por AGNALDO INACIO DO CARMO em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência: 1. Acolho a preliminar de incorreção do valor da causa nos Embargos à Execução, devendo ser retificado para R$ 5.970,75 (cinco mil, novecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos). 2. Acolho a impugnação e revogo o benefício da Justiça Gratuita concedido ao Embargante nos autos dos Embargos à Execução. Condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais dos Embargos à Execução e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador da Embargada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa dos Embargos (R$ 5.970,75), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais n.º 0800231-15.2024.8.12.0043, para os devidos fins. Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa. Às providências e intimações necessárias.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 11:25
Ato ordinatório
27/02/2026, 11:22
Recebimento
19/02/2026, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 17:10
Ato ordinatório
19/02/2026, 17:10
Conclusão (para julgamento)
20/10/2025, 10:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/10/2025, 17:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por AGNALDO INACIO DO CARMO em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência: 1. Acolho a preliminar de incorreção do valor da causa nos Embargos à Execução, devendo ser retificado para R$ 5.970,75 (cinco mil, novecentos e setenta reais e setenta e cinco centavos). 2. Acolho a impugnação e revogo o benefício da Justiça Gratuita concedido ao Embargante nos autos dos Embargos à Execução. Condeno o Embargante ao pagamento das custas processuais dos Embargos à Execução e dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador da Embargada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa dos Embargos (R$ 5.970,75), nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais n.º 0800231-15.2024.8.12.0043, para os devidos fins. Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa. Às providências e intimações necessárias.
03/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2026, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 11:25
Ato ordinatório
27/02/2026, 11:22
Recebimento
19/02/2026, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 17:10
Ato ordinatório
19/02/2026, 17:10
Conclusão (para julgamento)
20/10/2025, 10:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/10/2025, 17:12
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/10/2025, 17:00
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 19:25
Publicação
03/09/2025, 06:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Defiro os pedidos de fls. 61. Designe-se audiência de conciliação. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 06/10/2025 Hora 17:00 Local: Sala Mediador/Conciliador. CERTIFICO e dou fé, que a audiência de conciliação/mediação designada para o dia 06/10/2025 às 17:00h, será realizada virtualmente pelo Microsoft Teams em plataforma on line, disponibilizada pelo TJMS por meio do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, selecionar São Gabriel do Oeste, Sala de Mediação e Conciliação, ficando facultado as partes, participarem da audiência presencialmente na sala de mediação/conciliação do Fórum local. O acesso deverá ser realizado por meio de computador, notebook, tablet ou celular, todos com câmera, microfone e internet. A parte que for utilizar o computador/notebook, para participar da audiência deverá acessar o link indicado acima, selecionar a opção Sala de Espera de São Gabriel do Oeste, 2ª Vara e clicar em acessar, aguardando na sala de espera até ser chamado via chat ou por mensagem de voz, para ingressar na sala de audiência virtual. A parte e/ou testemunha que for utilizar o aparelho celular/tablet para participar da audiência deverá instalar o aplicativo Microsoft Teams, com antecedência de pelo menos 24h da audiência, pelo Play Store (Android) ou Apple Store (Iphone). No dia da audiência, com antecedência de 15 minutos, deverá acessar o link indicado acima e selecionar a opção Sala de Espera de São Gabriel do Oeste, 2ª Vara e clicar em acessar, aguardando na sala de espera até ser chamado via chat ou por mensagem de voz, para ingressar na sala de audiência virtual.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 08:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/09/2025, 12:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/09/2025, 12:33
Ato ordinatório
01/09/2025, 12:33
Ato ordinatório
01/09/2025, 12:32
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2025, 18:45
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
22/08/2025, 18:45
Ato ordinatório
22/08/2025, 13:10
Recebimento
21/08/2025, 19:04
Mero expediente
21/08/2025, 19:04
Conclusão (para despacho)
14/08/2025, 23:21
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:28
Ato ordinatório
28/07/2025, 06:45
Publicação
28/07/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:04
Ato ordinatório
24/07/2025, 11:28
Petição (Impugnação aos embargos)
22/07/2025, 17:12
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:05
Publicação
30/06/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:14
Ato ordinatório
25/06/2025, 09:18
Decurso de Prazo
25/04/2025, 04:22
Ato ordinatório
28/03/2025, 08:34
Publicação
28/03/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS) Processo 0801742-48.2024.8.12.0043 - Embargos à Execução - Embargte: Agnaldo Inacio do Carmo - Ante o art. 99, §§, 2º, 3º e 4º do CPC, verifico que a parte embargante litiga com os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de fl. 39. Certificada a tempestividade, recebo os embargos sem efeito suspensivo, ante o não preenchimento dos requisitos previstos no art. 919, §1º do CPC. Intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em 10 (dez) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. A seguir, tornem-me conclusos.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 08:06
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 17:18
Ato ordinatório
26/03/2025, 11:56
Recebimento
19/02/2025, 17:51
Requisição de Informações
19/02/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 17:12
Ato ordinatório
22/11/2024, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS) Processo 0801742-48.2024.8.12.0043 - Embargos à Execução - Embargte: Agnaldo Inacio do Carmo - Não há declaração de próprio punho da autora de que é hipossuficiente economicamente. Tal declaração é indispensável e não pode ser suprida pelo advogado, além disso, a Constituição Federal, no art. 5º, LXXIV, restringe o benefício da assistência jurídica integral e gratuita para aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ou seja, o estado de hipossuficiência precisa ser comprovado e tal ônus probatório incumbe ao requerente. Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias juntar aos autos declaração de hipossuficiência sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Cumpra-se. Às providências.