Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Antonia Farias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse processual e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. II - Na hipótese, mesmo após intimação específica, o(a) autor(a) não atendeu a determinação judicial para tal finalidade, pelo que há de se extinguir o processo sem resolução do mérito, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802750-28.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonia Farias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802750-28.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a):
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonia Farias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Certifique, portanto, a Secretaria, acerca do eventual julgamento dos aludidos recursos. Em caso positivo, retornem os autos conclusos. Caso contrário, permaneçam na Secretaria, conforme já determinado.
Apelação Cível nº 0802750-28.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
14/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonia Farias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Posto isso, determino o sobrestamento deste recurso, na secretaria, até o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0802750-28.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/05/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Antonia Farias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802750-28.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 13:36
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2023, 13:36
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2023, 13:36
Documentos
Acórdão
•01/04/2025, 00:00
Despacho
•28/03/2025, 00:00
Reativação
29/04/2025, 12:23
Reativação
29/04/2025, 12:23
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Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Antonia Farias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse processual e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. II - Na hipótese, mesmo após intimação específica, o(a) autor(a) não atendeu a determinação judicial para tal finalidade, pelo que há de se extinguir o processo sem resolução do mérito, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802750-28.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonia Farias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802750-28.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a):
28/03/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonia Farias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Certifique, portanto, a Secretaria, acerca do eventual julgamento dos aludidos recursos. Em caso positivo, retornem os autos conclusos. Caso contrário, permaneçam na Secretaria, conforme já determinado.
Apelação Cível nº 0802750-28.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
14/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Antonia Farias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Posto isso, determino o sobrestamento deste recurso, na secretaria, até o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0802750-28.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/05/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Antonia Farias da Silva Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Advogado: Anderson Alves Ferreira (OAB: 15811/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802750-28.2016.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 13:36
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2023, 13:36
Remessa (em grau de recurso)
04/05/2023, 13:36
Ato ordinatório
03/05/2023, 16:18
Petição (Contra-razões)
03/05/2023, 08:11
Ato ordinatório
26/04/2023, 14:57
Publicação
25/04/2023, 20:26
Ato ordinatório
25/04/2023, 07:41
Ato ordinatório
24/04/2023, 13:49
Petição (Apelação)
20/04/2023, 17:13
Ato ordinatório
12/04/2023, 15:52
Publicação
05/04/2023, 20:30
Ato ordinatório
05/04/2023, 07:42
Ato ordinatório
04/04/2023, 12:26
Recebimento
03/04/2023, 20:06
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2023, 20:06
Ato ordinatório
03/04/2023, 20:06
Indeferimento da petição inicial
03/04/2023, 20:06
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 17:21
Decurso de Prazo
10/03/2023, 01:42
Ato ordinatório
15/02/2023, 13:43
Publicação
13/02/2023, 04:55
Ato ordinatório
10/02/2023, 07:44
Ato ordinatório
09/02/2023, 14:17
Recebimento
08/02/2023, 18:45
Mero expediente
08/02/2023, 18:45
Ato ordinatório
18/01/2023, 00:25
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:00
Ato ordinatório
01/12/2022, 12:53
Publicação
25/11/2022, 20:34
Ato ordinatório
25/11/2022, 07:38
Ato ordinatório
24/11/2022, 12:32
Recebimento
22/11/2022, 18:09
Mero expediente
22/11/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 20:46
Desarquivamento
16/11/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 12:41
Provisório
14/01/2019, 16:07
Publicação
11/01/2019, 21:09
Ato ordinatório
10/01/2019, 14:13
Recebimento
08/01/2019, 15:48
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (competência exclusiva)