Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Considerando que o requerido apresentou alegações finais antes da parte autora, intime-o para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os documentos de p. 245/252 e complemente suas razões finais, evitando-se assim futura arguição de nulidade Após, concluso (fila de sentença).
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 07:36
Ato ordinatório
18/05/2026, 12:52
Recebimento
27/04/2026, 15:25
Mero expediente
27/04/2026, 15:09
Conclusão (para julgamento)
09/04/2026, 17:20
Petição (Alegações finais)
26/03/2026, 12:20
Ato ordinatório
25/03/2026, 10:21
Publicação
25/03/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerente intimada para apresentar alegações finiais, no prazo de quinze dias.