Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. As partes foram intimadas para especificação de provas (fl. 158). A requerida informou não possuir outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 160). O autor apresentou manifestação às fls. 161-163. Considerando o encerramento da fase instrutória e visando assegurar o contraditório e a ampla defesa, faculto às partes a apresentação de alegações finais por memoriais.
Ante o exposto, declaro encerrada a instrução processual e determino a abertura de prazo sucessivo para apresentação de alegações finais, na forma do art. 364, § 2º, do CPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelo autor e, após, pela requerida. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença. Às providências e intimações necessárias.