Procedimento Comum CívelDescontos dos benefíciosProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Cível
Partes do Processo
MARIA NEUSA VASQUES ORTIZ
CPF
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Reu
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Autor
LIVIA ESTEVÃO MARCHETTI
OAB/MS 15745·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5781·CPF·Representa: Autor
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA
OAB/MS 21127·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
13/04/2026, 13:09
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:55
Ato ordinatório
20/01/2026, 07:05
Publicação
19/01/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora acerca do alvará expedido às f. 603-605.
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:47
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:47
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:46
Ato ordinatório
15/01/2026, 13:46
Trânsito em julgado
07/01/2026, 15:07
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 12:30
Publicação
18/12/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados (f. 567/570). Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte autora, quanto ao valor depositado nos autos, conforme pactuado (f. 567, cláusulas 1 e 2). HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal mencionada pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da sentença: "Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados (f. 567/570). Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito. Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte autora, quanto ao valor depositado nos autos, conforme pactuado (f. 567, cláusulas 1 e 2). HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal mencionada pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se."
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 07:52
Ato ordinatório
16/12/2025, 12:58
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:16
Ato ordinatório
16/12/2025, 11:15
Recebimento
15/12/2025, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 17:10
Ato ordinatório
15/12/2025, 17:10
Conclusão (para julgamento)
15/12/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 10:31
Ato ordinatório
02/12/2025, 11:29
Publicação
02/12/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva. Intime-se. Cumpra-se.
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:54
Ato ordinatório
28/11/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 15:01
Recebimento
18/11/2025, 17:41
Mero expediente
18/11/2025, 17:41
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 14:04
Petição (Replica)
09/09/2025, 14:43
Ato ordinatório
18/08/2025, 11:53
Publicação
18/08/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar quanto a contestação e demais documentos apresentados às f. 258-273, conforme art. 350 do Código de Processo Civil.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2025, 13:30
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/08/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 19:31
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:34
Petição (Contestação)
11/06/2025, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 18:48
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 18:47
Expedição de documento (Carta)
09/06/2025, 17:45
Expedição de documento (Carta)
09/06/2025, 17:45
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:43
Publicação
09/06/2025, 07:37
Publicação
09/06/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Maria Neusa Vasques Ortiz -
Réu: Banco Bradesco S/A - Despacho de fls.244/246: 1 -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5781/MS), Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0803084-86.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Recebo a petição inicial, visto que esta preenche os requisitos essenciais e não configura hipótese de indeferimento ou de improcedência liminar (CPC/15, art. 319, 320, 330 e 332). 2 - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte autora. 3 - Cite-se a parte ré para comparecer(em) à audiência de conciliação/mediação a ser designada nos termos do art. 334 do CPC, a qual será realizada na forma presencial. Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC). 4 - Os réus deverão informar seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação através de petição apresentada até dez (10) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, § 5º, do CPC). A audiência de conciliação/mediação somente não será realizada se ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na realização (art. 334, § 4º, I, do CPC). 5 - A parte ré poderá, na forma do art. 335 do CPC, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze (15) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; e, II - na forma do art. 231, do CPC, nos demais casos. Conste ainda no expediente citatório que "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC). 6 - Realizada ou não a audiência de conciliação/mediação, caso não tenha havido acordo entre as partes, se oferecida a contestação pela(s) parte(s) ré(s), intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a(s) mesma(s) e respectivos documentos, em 15 (quinze) dias. Atente a Serventia/CPE: se, em até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência de conciliação, não for juntada aos autos comprovação de que a citação de todos os réus resultou positiva, deverá ser feita de ofício a redesignação, com fundamento no art. 334, caput, do CPC, intimando-se as partes. Cientifiquem-se as partes de que ESTÁ AUTORIZADA A PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO VIRTUAL, OU MESMO A REALIZAÇÃO HÍBRIDA DO ATO, na forma do art. 1º da Portaria CEJUSC Dourados n.º 01/2024 e art. 1º da Portaria TJMS n.º 2.805/2023. Atente a Serventia/CPE, para o constante no item 06, para que não venham conclusos indevidamente. Intime-se. Cumpra-se. - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.247: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/08/2025 Hora 13:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente, a ser realizada de modo PRESENCIAL, na Sala de audiência do CEJUSC de Dourados, localizada na Av. Presidente Vargas, nº 210, Centro - CEP 79804-030 em Dourados-MS, e-mail: "[email protected]" e telefone (67) 3902-1847.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
05/06/2025, 16:16
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/06/2025, 18:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/06/2025, 18:37
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2025, 18:30
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
02/06/2025, 18:30
Recebimento
29/05/2025, 16:43
Requisição de Informações
29/05/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 13:51
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 17:01
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 11:31
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:31
Publicação
06/05/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Maria Neusa Vasques Ortiz - Despacho de fls.210:
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0803084-86.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Concedo a dilação de prazo requerida, por 15 (quinze) dias. Escoado o prazo ou com anterior manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:53
Ato ordinatório
30/04/2025, 13:11
Recebimento
29/04/2025, 14:26
Mero expediente
29/04/2025, 14:26
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 18:03
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 13:32
Ato ordinatório
31/03/2025, 18:27
Publicação
28/03/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Maria Neusa Vasques Ortiz - Despacho de fls.202:
Intimação - ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0803084-86.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos, determino ao requerente de tal benefício, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova documental acerca de sua alegada hipossuficiência, consubstanciada na juntada de cópias das declarações de bens e rendimentos, pessoa física/jurídica, apresentadas à Receita Federal no último ano, além de certidões expedidas pelo CRI e DETRAN, as quais serão hábeis a comprovar a existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, sob pena indeferimento do benefício da Justiça Gratuita. Intime-se.