LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME
OAB/MS 844·Representa: Autor
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572·CPF·Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
05/06/2025, 21:59
Decurso de Prazo
29/05/2025, 09:33
Ato ordinatório
20/05/2025, 13:38
Publicação
19/05/2025, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Lourdes Silverio de Souza -
Réu: Itaú Unibanco S.A. - 1. Cientifiquem-se as partes quanto ao retorno do processo da instância superior.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS) Processo 0803042-31.2018.8.12.0051 - Procedimento Comum Cível -
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 08:12
Ato ordinatório
15/05/2025, 13:53
Reativação
29/04/2025, 12:14
Reativação
29/04/2025, 12:14
Trânsito em julgado
29/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria de Lourdes Silverio de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse processual e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. II - Na hipótese, mesmo após intimação específica, a autora não atendeu a determinação judicial para tal finalidade, pelo que há de se extinguir o processo sem resolução do mérito, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803042-31.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Lourdes Silverio de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803042-31.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Lourdes Silverio de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isso, levando em consideração a subsunção do caso em análise ao Tema 16, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
Apelação Cível nº 0803042-31.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Lourdes Silverio de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803042-31.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Maria de Lourdes Silverio de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse processual e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. II - Na hipótese, mesmo após intimação específica, a autora não atendeu a determinação judicial para tal finalidade, pelo que há de se extinguir o processo sem resolução do mérito, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803042-31.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Lourdes Silverio de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803042-31.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Lourdes Silverio de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Posto isso, levando em consideração a subsunção do caso em análise ao Tema 16, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos contra o acórdão proferido no IRDR nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
Apelação Cível nº 0803042-31.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
12/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Lourdes Silverio de Souza Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc. Advogados: Luiz F. C. Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803042-31.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva