Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição de alvará à fl. 174. Neste ato, ainda, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
25/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2026, 07:49
Ato ordinatório
21/05/2026, 18:11
Ato ordinatório
13/05/2026, 15:18
Remessa (outros motivos)
12/05/2026, 16:49
Ato ordinatório
12/05/2026, 13:24
Ato ordinatório
12/05/2026, 13:24
Publicação
08/05/2026, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de f. 163/165: "(...)Do exposto, acolho a impugnação à penhora e determino o levantamento do valor bloqueado em favor das Executadas. Expeça-se alvará, da quantia integral transferida ao feito, mais correção própria da Conta Única, via transferência, para conta bancária a ser informada nos autos. Sem condenação em verbas sucumbenciais, por se tratar de incidente processual. Decorrido o prazo para recurso, requeira a parte Exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Int."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da r. decisão de f. 163/165: "(...)Do exposto, acolho a impugnação à penhora e determino o levantamento do valor bloqueado em favor das Executadas. Expeça-se alvará, da quantia integral transferida ao feito, mais correção própria da Conta Única, via transferência, para conta bancária a ser informada nos autos. Sem condenação em verbas sucumbenciais, por se tratar de incidente processual. Decorrido o prazo para recurso, requeira a parte Exequente o que de direito, no prazo de 15 dias. Int."
08/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 14:06
Ato ordinatório
07/05/2026, 07:52
Ato ordinatório
06/05/2026, 16:25
Ato ordinatório
06/05/2026, 16:24
Ato ordinatório
06/05/2026, 16:24
Recebimento
06/05/2026, 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2026, 14:32
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 18:24
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 12:11
Ato ordinatório
29/10/2025, 15:59
Publicação
27/10/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 dias, quanto à petição e documentos de fls. 107/155. Após, concluso na fila de urgentes. Int.
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 07:46
Ato ordinatório
23/10/2025, 11:59
Recebimento
29/09/2025, 14:58
Mero expediente
29/09/2025, 14:58
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 09:41
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 21:50
Ato ordinatório
31/07/2025, 18:25
Documento (Certidão)
30/07/2025, 16:39
Documento (Mandado)
30/07/2025, 16:39
Ato ordinatório
16/06/2025, 12:36
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 18:26
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:24
Ato ordinatório
11/04/2025, 13:35
Custas
11/04/2025, 07:15
Custas
07/04/2025, 09:56
Publicação
28/03/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS) Processo 0804854-91.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Jacqueline Donegá de Oliveira, Jacqueline Donega de Oliveira Silveira Me - Intimação do(a) exequente para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) necessária(s)do Oficial de Justiça, devendo a(s) guia(s) e o(s) boleto(s) seIr(em) emitido(s) no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS) Processo 0804854-91.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Jacqueline Donegá de Oliveira, Jacqueline Donega de Oliveira Silveira Me - Por ora, indefiro o pedido de levantamento do valor bloqueado pelo Sisbajud, devendo-se aguardar a intimação da Executada quanto à penhora. Expeça-se mandado de intimação da Executada, nos termos da determinação de fls. 79, no mesmo endereço dos ARs de fls. 93/94. Int.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:10
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:06
Recebimento
24/02/2025, 17:36
Mero expediente
24/02/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 14:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2025, 09:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS) Processo 0804854-91.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do r. despacho de fl. 79: 'Retire-se o sigilo das peças. Transfira-se o valor do débito à subconta vinculada ao presente feito e libere-se eventual valor excedente. Após, intime-se a parte Executada quanto ao bloqueio efetivado pelo Sisbajud, para, querendo, manifestar-se nos termos do Art.854, §3º, do Código de Processo Civil. Int.'
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:47
Ato ordinatório
28/01/2025, 13:00
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:52
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 17:00
Expedição de documento (Carta)
27/01/2025, 17:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:33
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:32
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:16
Recebimento
27/01/2025, 14:50
Mero expediente
27/01/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
26/01/2025, 09:56
Ato ordinatório
26/01/2025, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2025, 15:03
Ato ordinatório
21/01/2025, 14:37
Recebimento
20/01/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 16:23
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:35
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:29
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:29
Ato ordinatório
05/11/2024, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0804854-91.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente, para fins de eventual deferimento do bloqueio on-line, apresente, no prazo de 15 dias, novo cálculo, com o valor do débito atualizado.
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 21:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:56
Ato ordinatório
01/11/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:21
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0804854-91.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação do exequente acerca do decurso do prazo para o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito.
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:09
Ato ordinatório
22/10/2024, 08:01
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:26
Decurso de Prazo
24/09/2024, 07:07
Ato ordinatório
04/09/2024, 10:04
Ato ordinatório
03/09/2024, 13:19
Documento (Certidão)
02/09/2024, 13:17
Documento (Mandado)
02/09/2024, 13:17
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:40
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2024, 13:49
Ato ordinatório
16/08/2024, 10:38
Custas
27/07/2024, 07:14
Custas
25/07/2024, 11:01
Ato ordinatório
23/07/2024, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS) Processo 0804854-91.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Jacqueline Donegá de Oliveira, Jacqueline Donega de Oliveira Silveira Me - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias recolher as diligências do oficial de jusitça.
23/07/2024, 00:00
Publicação
22/07/2024, 20:50
Ato ordinatório
22/07/2024, 07:51
Ato ordinatório
19/07/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 17:21
Ato ordinatório
17/07/2024, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Fabiano Zavanella (OAB 19939A/MS) Processo 0804854-91.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectda: Jacqueline Donegá de Oliveira, Jacqueline Donega de Oliveira Silveira Me - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, acerca da devolução do aviso de recebimento negativo de fls. 45.
17/07/2024, 00:00
Publicação
16/07/2024, 20:55
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:53
Ato ordinatório
15/07/2024, 18:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 17:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2024, 17:45
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0804854-91.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Cite(m)-se o(s) Executado(s), nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida. Se necessário, expeça-se carta precatória. Caso o(s) Executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Para o caso de pronto pagamento do débito estabeleço a verba honorária em 10% do valor da dívida (art. 827, § 1º, CPC). Não sendo efetuado o pagamento, proceda o Sr. Oficial de Justiça à imediata penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida (art. 830, CPC), observando-se preferencialmente a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, de tudo lavrando-se auto, com intimação do Executado. Indicados bens pelo Exequente, estes devem ser, preferencialmente, penhorados (art. 829, § 2º, CPC). Ressalte-se no mandado que recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser intimado também o cônjuge do Executado (art. 842, CPC). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. O prazo para Embargos será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 231, II, e 915, do CPC), não tendo estes efeito suspensivo (art. 919, CPC), a menos que, requerido pelo Embargante, o prosseguimento da execução possa causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação, devendo, neste caso, haver penhora, depósito ou caução suficientes para garantir a execução (§ 1º), tudo após decisão deste Juízo. O Executado poderá ainda, no prazo para Embargos, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, requerer seja deferido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC). Sendo deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, nos termos do § 5º do mesmo artigo. Alerte-se ainda ser lícito ao Exequente, bem como ao credor com garantia real, aos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ao cônjuge, descendentes e ascendentes do Executado, requerer a adjudicação dos bens penhorados, nos termos do artigo 876, §§ 5º e 6º, do CPC, depositando a diferença se o valor do crédito for inferior ao dos bens (§ 4º, I). No caso de ser o crédito superior, prosseguirá a execução pelo saldo remanescente (§ 4º, II). Fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) Executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se e intimem-se.