Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Aparecida Dias -
Réu: Banco Safra S/A -
Intimação - ADV: Sigisfredo Hoerpers (OAB 21594A/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0806288-18.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:26
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:50
Recebimento
29/04/2025, 17:01
Mero expediente
29/04/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 14:12
Trânsito em julgado
29/04/2025, 14:07
Reativação
29/04/2025, 13:08
Reativação
29/04/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Joana Aparecida Dias Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 21594A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. 2. Na hipótese, mesmo após intimação específica, a autora não atendeu à determinação judicial para tal finalidade, motivo pelo qual a extinção do processo sem resolução do mérito deve ser mantida, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806288-18.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joana Aparecida Dias Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 21594A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806288-18.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joana Aparecida Dias Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 21594A/MS) Posto isso, levando em consideração a subsunção do caso em análise ao Tema 1198, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento do REsp 2021665/MS, permanecendo o feito na Secretaria. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0806288-18.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joana Aparecida Dias Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 21594A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806288-18.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Joana Aparecida Dias Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 21594A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS - ENTENDIMENTO CONFORME O TEMA 1.198, STJ - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PERTINENTE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Consoante tese firmada no Tema 1.198, STJ, constatados indícios de litigância abusiva, pode o juiz, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, exigir da parte autora a emenda da inicial com apresentação de documentos capazes de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da pretensão deduzida em juízo. 2. Na hipótese, mesmo após intimação específica, a autora não atendeu à determinação judicial para tal finalidade, motivo pelo qual a extinção do processo sem resolução do mérito deve ser mantida, porquanto em conformidade com o entendimento do STJ, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, sobre a matéria. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806288-18.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joana Aparecida Dias Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 21594A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0806288-18.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joana Aparecida Dias Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 21594A/MS) Posto isso, levando em consideração a subsunção do caso em análise ao Tema 1198, determino o sobrestamento deste recurso até o julgamento do REsp 2021665/MS, permanecendo o feito na Secretaria. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0806288-18.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joana Aparecida Dias Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Sigisfredo Hoepers (OAB: 21594A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806288-18.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
21/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 14:12
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2024, 14:12
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2024, 14:12
Ato ordinatório
22/10/2024, 14:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2024, 11:43
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 16:50
Ato ordinatório
07/10/2024, 14:58
Expedição de documento (Carta)
07/10/2024, 14:57
Ato ordinatório
07/10/2024, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Joana Aparecida Dias - Decisão de fls. 86. "Vistos etc. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0806288-18.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte requerida para responder o recurso em 15 dias. Após, ao TJMS. Intimem-se."
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:53
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
03/10/2024, 03:32
Ato ordinatório
03/10/2024, 03:32
Recebimento
02/10/2024, 19:48
Outras Decisões
02/10/2024, 19:48
Conclusão (para despacho)
02/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
02/10/2024, 17:20
Petição (Apelação)
02/10/2024, 16:42
Ato ordinatório
11/09/2024, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Joana Aparecida Dias - Sentença de fls. 64/66. "(...)
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0806288-18.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do parágrafo único do art. 321 e art. 330, IV, do CPC, indefiro a petição inicial. Custas pela parte autora, mas com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade. Com o trânsito, arquivem-se. P.R.I."
11/09/2024, 00:00
Publicação
10/09/2024, 21:07
Ato ordinatório
10/09/2024, 08:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 03:34
Recebimento
09/09/2024, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 16:35
Ato ordinatório
09/09/2024, 16:34
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 22:35
Ato ordinatório
19/08/2024, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: Joana Aparecida Dias -
Réu: Banco Safra S/A -
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0806288-18.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Registro, de início, que, com o ingresso desse tipo de demanda, a parte pretende discutir a suposta não contratação. Porém, caso constatado ao final que, de fato, houve a contratação, a parte autora poderá ser condenada nas penas por litigância de má-fé, sendo que a justiça gratuita não suspende tal sanção, conforme já vem sendo adotado por este Juízo e pelo TJMS em diversos casos semelhantes. Inclusive, o Centro de Inteligência do TJMS vem adotando providências para identificar demandas predatórias, vedadas pelo próprio CNJ, o que será ponderado ao final, especialmente sobre a incidência ou não do precedente do TJSP que condenou o próprio escritório de advocacia solidariamente nas penas de litigância de má-fé e, por consequência, em perdas e danos (indenização por danos morais) ao requerido nos próprios autos. Vide a respeito: https://www.migalhas.com.br/quentes/362268/tj-sp-mantem-condenacao-de-escritorio-por-advocacia-predatória. Porém, antes do recebimento da inicial, faz necessário que a parte autora traga aos autos, como documento indispensável ao ajuizamento, em 15 dias, o extrato de sua conta bancária do período de 01/09/2018 a 31/08/2019 como forma de comprovar que não recebeu o valor objeto da contratação que alega inexistir ou que não o utilizou, sob pena de indeferimento da inicial. O extrato deverá conter a identificação da titularidade e deve se referir à conta bancária que a parte autora recebe seu benefício. Isso se justifica frente ao IRDR n. 0801887- 54.2021.8.12.0029/5000 julgado pelo TJMS, de modo que não se pode admitir o prosseguimento da inicial sem o cumprimento de tal precedente obrigatório, além da obrigação do patrono da parte autora de evitar demanda temerária, observando a realidade individual de cada consumidor, até como forma de se evitar a aplicação do disposto no parágrafo único do art. 32 do Estatuto da OAB. Nesse sentido: EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - ABUSIVIDADE - DANOS MORAIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS - NÃO CUMPRIMENTO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRDR Nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 (TEMA 16) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não se mostra excessiva ou desarrazoada a determinação para que a parte autora apresente extratos da conta bancária referente ao período da suposta contratação do empréstimo consignado, a fim de analisar, inclusive, se existe interesse jurídico e razoabilidade na pretensão formulada em juízo. Permanecendo inerte a parte Autora em relação à determinação judicial em primeiro grau, acerca da juntada dos documentos indispensáveis, deixando transcorrer o prazo sem a providência, é de se manter a sentença de indeferimento da inicial. Ademais, sobre a matéria há de se observar o que restou decidido no IRDR de n.º 0801887- 54.2021.8.12.0029/5000, julgado na data de 30/05/2022, pela Seção Especial - Cível desta Corte de Justiça, ocasião em que foi fixado o tema 16: 'O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil' (Apelação Cível - Nº 0807086-57.2021.8.12.0029 - Naviraí Relator(a) - Exmo(a). Sr(a). Desª Jaceguara Dantas da Silva - 29 de junho de 2022). Intimem-se.
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 21:03
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:57
Emenda a inicial
15/08/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 21:24
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 16:43
Ato ordinatório
25/07/2024, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Joana Aparecida Dias - Recolha o preparo ou comprove a parte autora, em 15 dias, sua miserabilidade a ponto de o recolhimento prejudicar sua sobrevivência, sob pena de cancelamento da distribuição. Poderá comprovar com seu extrato bancário atual, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano. Após, conclusos na fila de iniciais. Intimem-se.
Intimação - ADV: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0806288-18.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -