Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte exequente e, com fundamento no art. 775, caput, c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO da ação, sem resolução do mérito. Custas remanescentes, se houver, pela parte desistente, na forma do art. 90, caput, do CPC. Determino o levantamento de restrições (RENAJUD, SERASAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício. Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventuais valores bloqueados via SISBAJUD ou depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utilizados como objeto de quitação da dívida ou haver penhora de créditos "no rosto" destes autos pendente de apreciação. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.