Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Tavares Calixto (OAB 10681/MS), André Vicentin Ferreira (OAB 11146BM/S), Ricardo dos Santos Martins (OAB 13305B/MS) Processo 0806918-18.2016.8.12.0001 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados Pantanal do Mato Grosso do Sul Sicredi Pantanal Ms - intimação...................Desse modo, diante do acordo formalizado pelas partes e devidamente homologado nos autos n.º 0801038-04.2014.8.12.0005 envolvendo, inclusive, o contrato objeto da presente lide, constata-se que desaparece o interesse da parte credora na continuidade da presente demanda, o que conta, inclusive, com a anuência da parte devedora, motivo pelo qual, sem maiores delongas, julgo extinto o feito por sentença, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Comunique-se o perito acerca do acordo firmado pelas partes. Custas pela parte requerente. Honorários consoante acordado pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Considerando a ausência do interesse recursal (CPC, art. 1.000), a par do pedido expressso de desistência da ação baseado na perda superveniente do interesse de agir, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.