Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 371-375): "
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA a presente ação por ocorrência da prescrição intercorrente. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:52
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:34
Recebimento
24/03/2026, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 14:17
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 371-375): "
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA a presente ação por ocorrência da prescrição intercorrente. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:52
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:34
Recebimento
24/03/2026, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 14:17
Ato ordinatório
24/03/2026, 14:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/03/2026, 14:17
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 13:27
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:49
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:35
Publicação
03/12/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Considerando o disposto no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente. Intime-se. Cumpra-se.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:51
Ato ordinatório
01/12/2025, 11:25
Recebimento
24/11/2025, 15:08
Mero expediente
24/11/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:02
Conclusão (para despacho)
15/09/2025, 08:05
Decurso de Prazo
12/09/2025, 02:46
Ato ordinatório
21/08/2025, 13:48
Publicação
20/08/2025, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação -
Vistos. INDEFIRO a realização de consulta por meio do sistema CENSEC, postulada pela parte às f. 360. Ressalto que, diferentemente de outros sistemas cuja utilização é largamente aceita e amparada, como SISBAJUD, Renajud, Serasajud, Infojud, Sniper etc, o sistema mencionado pela parte é de uso excepcional no processo civil, seja porque constitui bancos de dados públicos que podem ser acessados livremente pela parte interessada (como o CENSEC). Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE ENVIO DE OFÍCIOS A ADMINISTRADORAS DE MEIOS DE PAGAMENTO - NEGADO - BUSCA REALIZADA VIA SISBAJUD - PEDIDO DE PESQUISA JUNTO AO CRC-JUD E CENSEC - NEGADO - SITES DE ACESSO PÚBLICO - ÔNUS DO EXEQUENTE DE BUSCAR POR BENS DO EXECUTADO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. As informações do CRC-JUD e do CENSEC estão ao alcance do exequente, eis que os respectivos sites são de acesso público aos interessados. O SISBAJUD alcança instituições de pagamento (IP), termo genérico que engloba, dentre outros tipos o credenciador (ex.: fornecedor de "maquininhas" de cartões) e o iniciador de transação de pagamento (ex.: instituição que possibilita que o cliente efetue pagamentos ou transferências presenciais ou na internet, sem a utilização de cartão e sem ter que acessar diretamente o ambiente da instituição onde o cliente tem conta). Portanto, desnecessário, além da busca no sistema, o envio de ofício diretamente a tais administradoras pelo Judiciário. A execução ser realizada no interesse do exequente não afasta a responsabilidade deste de buscar pelos bens daquele que executa, não sendo razoável que imponha tal ônus sobre o Poder Judiciário, sob o pretexto de dever de cooperação, quando possui meios próprios e viáveis de alcançar os dados que deseja ou quando estes já foram buscados por meio do SISBAJUD. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1407256-33.2022.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Amaury da Silva Kuklinski, j: 26/07/2022, p: 28/07/2022) (grifo nosso) Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 07:52
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:12
Recebimento
08/08/2025, 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
08/08/2025, 14:29
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:03
Ato ordinatório
17/07/2025, 08:57
Publicação
16/07/2025, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 07:53
Ato ordinatório
14/07/2025, 10:48
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 15:14
Recebimento
07/07/2025, 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
07/07/2025, 15:14
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 17:04
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:23
Publicação
28/03/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS) Processo 0809009-15.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Global Factoring Ltda - Exectdo: Riocar Autocenter Ltda Epp, Sebastião de Oliveira Nantes - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha". Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: (...) 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:50
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 12:49
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:49
Ato ordinatório
13/02/2025, 05:20
Ato ordinatório
13/02/2025, 05:19
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 18:31
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:18
Publicação
02/08/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Virgilio José Bertelli (OAB 5862/MS) Processo 0809009-15.2015.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Global Factoring Ltda - Exectdo: Riocar Autocenter Ltda Epp, Sebastião de Oliveira Nantes - Sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça às f. 339, manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, requerendo o que entender de direito, para o regular prosseguimento do feito.
02/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:50
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:37
Ato ordinatório
29/07/2024, 18:06
Documento (Certidão)
29/07/2024, 13:46
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:46
Ato ordinatório
17/07/2024, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2024, 16:05
Ato ordinatório
16/07/2024, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 14:03
Ato ordinatório
16/07/2024, 14:03
Ato ordinatório
06/06/2024, 14:29
Publicação
06/06/2024, 02:08
Ato ordinatório
05/06/2024, 07:52
Ato ordinatório
04/06/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 12:31
Recebimento
22/05/2024, 13:46
Mero expediente
22/05/2024, 13:46
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 16:39
Ato ordinatório
03/05/2024, 07:33
Publicação
30/04/2024, 02:07
Ato ordinatório
29/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
26/04/2024, 15:25
Ato ordinatório
26/04/2024, 14:05
Custas
25/04/2024, 07:10
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 13:31
Custas
24/04/2024, 10:24
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:29
Publicação
12/04/2024, 02:11
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:52
Ato ordinatório
10/04/2024, 10:29
Recebimento
03/04/2024, 10:10
Mero expediente
03/04/2024, 10:10
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 10:21
Decurso de Prazo
19/03/2024, 02:41
Ato ordinatório
06/03/2024, 17:15
Publicação
04/03/2024, 02:07
Ato ordinatório
01/03/2024, 07:49
Ato ordinatório
29/02/2024, 09:54
Ato ordinatório
07/02/2024, 13:55
Documento (Informações)
07/02/2024, 13:54
Documento (Informações)
07/02/2024, 13:54
Ato ordinatório
07/02/2024, 13:08
Decisão Interlocutória de Mérito
16/01/2024, 17:38
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 11:30
Ato ordinatório
21/07/2023, 07:01
Publicação
21/07/2023, 02:05
Ato ordinatório
20/07/2023, 07:48
Ato ordinatório
20/07/2023, 06:34
Recebimento
19/07/2023, 15:07
Mero expediente
19/07/2023, 15:07
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:14
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:14
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:31
Ato ordinatório
24/05/2023, 06:52
Publicação
24/05/2023, 02:16
Ato ordinatório
23/05/2023, 07:54
Ato ordinatório
23/05/2023, 07:14
Recebimento
18/05/2023, 14:22
Mero expediente
18/05/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 11:00
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 12:00
Ato ordinatório
22/03/2023, 05:01
Publicação
21/03/2023, 02:24
Ato ordinatório
17/03/2023, 07:56
Ato ordinatório
16/03/2023, 18:38
Ato ordinatório
16/03/2023, 18:28
Ato ordinatório
14/03/2023, 16:26
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2023, 15:42
Ato ordinatório
10/03/2023, 14:09
Ato ordinatório
20/01/2023, 16:57
Recebimento
09/01/2023, 14:58
Mero expediente
09/01/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 14:10
Documento (Ofício)
24/08/2022, 13:10
Ato ordinatório
04/07/2022, 16:33
Documento (Ofício)
04/07/2022, 13:42
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)